TJCE - 0276732-61.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:03
Remessa
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22/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
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22/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
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22/05/2025 15:01
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:09
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 01:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0276732-61.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: M.
P. de S. - Apte/Apdo: J.
M. de S. - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX-CÔNJUGE.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
NECESSIDADE DE EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEMONSTRADA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE RÉ PREJUDICADO.
SENTENÇA REFORMADA.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, PROPOSTA PELO AUTOR EM FACE DE SUA EX-CÔNJUGE, NA QUAL O MAGISTRADO FIXOU O VALOR EM 10% (DEZ POR CENTO).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A CONTROVÉRSIA RESTRINGE-SE AO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, DE MODO QUE, NO CASO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ, SEJA MANTIDO O VALOR ANTERIORMENTE FIXADO DE 17% (DEZESSETE POR CENTO) A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, OU, NO CASO DA APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR, SEJA DECRETADA A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
AMBAS AS PARTES ALEGAM DIFICULDADES FINANCEIRAS E QUESTÕES DE SAÚDE: O AUTOR SUSTENTA QUE SUA CONDIÇÃO SOFREU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL, ENQUANTO A RÉ AFIRMA DEPENDER DO REFERIDO VALOR PARA SUA SUBSISTÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
ALÉM DA CARACTERÍSTICA DA TRANSITORIEDADE, A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO EX-CÔNJUGE É CONDICIONADA À EFETIVA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANDO EM PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, BEM COMO À AUSÊNCIA DE PARENTES EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS ALIMENTOS.4.
O ALIMENTANTE, COM 76 ANOS, APOSENTADO E COM PROBLEMAS DE SAÚDE, DEMONSTROU UMA CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA, JUSTIFICANDO A EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.5.
POR OUTRO LADO, A PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, UMA VEZ QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE QUE REMANESCE A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR.IV.
DISPOSITIVO.6.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE RÉ PREJUDICADO.
SENTENÇA REFORMADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.566, INC.
III; 1694, CAPUT E §1 E 1.704, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ - AGINT NO ARESP N. 2.249.725/RJ, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 9/10/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS PARA DAR PROVIMENTO AO DA PARTE AUTORA, RESTANDO PREJUDICADO O DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Fernando Antonio Silveira Torres (OAB: 7555/CE) - Liliane Souza Barbosa Saraiva (OAB: 22484/CE) -
25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 19:14
Juntada de Petição
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25/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:59
Mover Obj A
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24/04/2025 18:59
Mover Obj A
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24/04/2025 18:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/04/2025 13:11
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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18/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:47
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 12:50
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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16/04/2025 09:00
Julgado
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11/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:11
Inclusão em Pauta
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04/04/2025 11:07
Para Julgamento
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31/03/2025 16:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 05:08
Conclusos para despacho
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19/02/2025 05:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 22:50
Juntada de Petição
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18/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/02/2025 17:11
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/02/2025 13:17
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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12/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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30/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/01/2024 16:33
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:11
Decorrendo Prazo
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13/12/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:05
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/12/2023 12:05
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/12/2023 06:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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06/12/2023 18:13
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:40
Distribuído por prevenção
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29/11/2023 11:50
Registrado para Retificada a autuação
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29/11/2023 11:50
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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