TJCE - 0287576-36.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS DE PAULO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25833666
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25833666
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0287576-36.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: BANCO PAN S.A.APELADO: MARIA JOSE DIAS DE PAULO DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
30/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25833666
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29/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:07
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/05/2025 12:31
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00081441-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2025 12:21
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12/05/2025 12:30
Mov. [67] - Expedida Certidão
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06/05/2025 14:51
Mov. [66] - Concluso ao Relator | 0287576-36.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/05/2025 14:51
Mov. [65] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0287576-36.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/05/2025 14:36
Mov. [64] - por prevenção ao Magistrado | 0287576-36.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0287576-36.2022.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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06/05/2025 13:03
Mov. [63] - Petição | Protocolo n TJCE.2500079253-0 Embargos de Declaracao Civel
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06/05/2025 13:03
Mov. [62] - Interposição de Recurso Interno | 0287576-36.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0287576-36.2022.8.06.0001
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06/05/2025 02:04
Mov. [61] - Expedição de Certidão
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02/05/2025 09:35
Mov. [60] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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29/04/2025 00:44
Mov. [59] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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29/04/2025 00:44
Mov. [58] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2025 00:00
Mov. [57] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3530
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0287576-36.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Maria José Dias de Paulo - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊCIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR PARTE ANALFABETA.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO.
NULIDADE RECONHECIDA.
INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES ESTABELECIDO PELO ART. 595 DO CC.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA MISTA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
QUANTUM PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO.
RECURSO DESPROVIDO.
ALTERAÇÃO DA FORMA DO INDÉBITO E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE OFÍCIO.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO FIRMADA COM PARTE ANALFABETA E A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU DEVER PROBATÓRIO, TENDO EM VISTA QUE NÃO APRESENTOU INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO QUE GEROU AS DEDUÇÕES ORA IMPUGNADAS, EM TOTAL INOBSERVÂNCIA AO QUE PRECONIZA O ART. 373, II, DO CPC.4.
NA ESPÉCIE, RESTA VERIFICADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA RECORRENTE, TENDO EM VISTA QUE O SUPOSTO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES CONTÉM VÍCIO FORMAL DE NULIDADE, JÁ QUE A RECORRIDA É PARTE ANALFABETA E QUE NO DOCUMENTO NÃO CONSTA ASSINATURA A ROGO. 5.
CONSEQUENTEMENTE, CABÍVEIS A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM SEUS CONSECTÁRIOS ADEQUADOS DE OFÍCIO. 6.
COMPENSAÇÃO DE VALORES CONFIRMADA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO, PARA ESTABELECER A DEVOLUÇÃO DO VALORES DE FORMA MISTA E OS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONTUDO, REFORMANDO A SENTENÇA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Maria José Maia (OAB: 17304/CE) -
25/04/2025 07:29
Mov. [56] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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24/04/2025 21:02
Mov. [55] - Mover Obj A
-
24/04/2025 21:02
Mov. [54] - Mover Obj A
-
24/04/2025 20:59
Mov. [53] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/04/2025 20:59
Mov. [52] - Expedida Certidão de Informação
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24/04/2025 20:59
Mov. [51] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/04/2025 20:58
Mov. [50] - Expedida Certidão de Informação
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24/04/2025 20:57
Mov. [49] - Ato ordinatório
-
14/04/2025 12:13
Mov. [48] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/04/2025 10:32
Mov. [47] - Expedida Certidão de Julgamento
-
10/04/2025 07:44
Mov. [46] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0225-08, com 11 folhas.
-
09/04/2025 19:56
Mov. [45] - Acórdão - Assinado
-
09/04/2025 14:00
Mov. [44] - Não-Provimento
-
09/04/2025 14:00
Mov. [43] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
01/04/2025 16:21
Mov. [42] - Concluso ao Relator
-
01/04/2025 16:21
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
31/03/2025 00:00
Mov. [40] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3512
-
26/03/2025 22:34
Mov. [39] - Inclusão em Pauta | Para 09/04/2025
-
26/03/2025 22:27
Mov. [38] - Para Julgamento
-
25/03/2025 17:07
Mov. [37] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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20/03/2025 17:17
Mov. [36] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 14:40
Mov. [35] - Mero expediente
-
20/03/2025 14:40
Mov. [34] - Mero expediente
-
11/12/2024 07:51
Mov. [33] - Concluso ao Relator
-
11/12/2024 00:22
Mov. [32] - Mero expediente
-
05/12/2024 15:04
Mov. [31] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
-
28/11/2024 12:24
Mov. [30] - Documento | Sem complemento
-
22/11/2024 11:16
Mov. [29] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00147970-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/11/2024 10:13
-
22/11/2024 11:16
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00147970-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/11/2024 10:13
-
22/11/2024 11:16
Mov. [27] - Expedida Certidão
-
21/11/2024 16:01
Mov. [26] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00147733-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/11/2024 15:54
-
21/11/2024 16:01
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00147733-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/11/2024 15:54
-
21/11/2024 16:01
Mov. [24] - Expedida Certidão
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11/11/2024 17:43
Mov. [23] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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11/11/2024 00:00
Mov. [22] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/11/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3430
-
06/11/2024 07:49
Mov. [21] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 11:09
Mov. [20] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
-
31/10/2024 11:09
Mov. [19] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
-
30/10/2024 22:00
Mov. [18] - Mero expediente
-
30/10/2024 22:00
Mov. [17] - Mero expediente
-
20/05/2024 18:15
Mov. [16] - Concluso ao Relator
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20/05/2024 18:15
Mov. [15] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/05/2024 17:21
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 17:21
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01269909-1 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 20/05/2024 17:10
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20/05/2024 17:21
Mov. [12] - Expedida Certidão
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08/05/2024 07:50
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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08/05/2024 07:49
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/05/2024 07:49
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/05/2024 11:51
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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06/05/2024 22:39
Mov. [7] - Mero expediente
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06/05/2024 22:39
Mov. [6] - Mero expediente
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09/02/2024 10:36
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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09/02/2024 10:36
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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09/02/2024 09:49
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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07/02/2024 15:08
Mov. [2] - Processo Autuado
-
07/02/2024 15:08
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 38 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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