TJCE - 0241242-12.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:02
Remessa
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23/05/2025 11:02
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:01
Transitado em Julgado
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23/05/2025 11:01
Transitado em Julgado
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23/05/2025 11:01
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:35
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 00:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0241242-12.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Antonia Cleicivania Alves de Aguiar - Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO CONSÓRCIO.
ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO A ERRO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
INCIDÊNCIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORA ALEGA TER SIDO INDUZIDA A ERRO AO ADERIR A CONTRATO DE CONSÓRCIO SOB A CRENÇA DE TRATAR-SE DE OFERTA DE CRÉDITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: I - EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES.II - POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS, SEM INCIDÊNCIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.III - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONTRATO FIRMADO DETALHA DE FORMA CLARA A MODALIDADE DE CONSÓRCIO, SUAS REGRAS E FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO, INEXISTINDO INDUÇÃO A ERRO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.4.
NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE PROMESSA ENGANOSA POR PARTE DA ADMINISTRADORA, SENDO INSUFICIENTES OS ELEMENTOS APRESENTADOS PARA CARACTERIZAR VÍCIO DE CONSENTIMENTO.5.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 312), A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS POR CONSORCIADO DESISTENTE DEVE OCORRER EM ATÉ TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO, A CONTAR DO PRAZO PREVISTO CONTRATUALMENTE PARA O ENCERRAMENTO DO PLANO.6.
A INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS TERMOS CONTRATUAIS EM CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.TESE: NOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO, INEXISTE DIREITO À RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS EM CASO DE DESISTÊNCIA, DEVENDO SER OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS, COM DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.A C Ó R D Ã OACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO.FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025.JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE RELATOR . - Advs: Rafael Soares Moura (OAB: 24806/CE) - Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) - Hamilton Ribeiro Barbosa (OAB: 86507/MG) - Flaviano Lopes Ferreira (OAB: 61572/MG) - Alberto Pontes Filho (OAB: 24915/MG) -
25/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:17
Mover Obj A
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24/04/2025 16:17
Mover Obj A
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14/04/2025 12:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 19:16
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/04/2025 14:00
Julgado
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31/03/2025 20:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 22:18
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 22:08
Para Julgamento
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25/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:42
Juntada de Petição
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19/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:00
Retirado de Pauta
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04/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 08:26
Inclusão em Pauta
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29/05/2024 08:23
Para Julgamento
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22/05/2024 17:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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16/08/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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29/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
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29/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 22:00
Juntada de Petição
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13/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/06/2022 15:47
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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17/06/2022 12:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:19
Enc. Autos para Célula de Requalificação
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12/02/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 19:42
Conclusos para despacho
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09/02/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:35
Distribuído por sorteio
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09/02/2021 15:04
Registrado para Retificada a autuação
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09/02/2021 11:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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