TJCE - 3026448-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171896928
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171896928
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3026448-40.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CENTURION BUSINESS CENTER EXECUTADO: MATIAS E CAMPELO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA APENSO: [3001338-28.2024.8.06.0016] DESPACHO Intime-se a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte no endereço constante dos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/09/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171896928
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03/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/05/2025 22:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151102752
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3026448-40.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CENTURION BUSINESS CENTER EXECUTADO: MATIAS E CAMPELO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA APENSO: [3001338-28.2024.8.06.0016] DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento do valor das custas judiciais em 6 (seis parcelas) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias a partir da geração das guias pelo SGA (Sistema Geral de Arrecadação), comprovando nos autos o devido pagamento mês a mês, sob pena de não o fazendo, ser cancelada a distribuição. Determino que a Secretaria Judiciária - SEJUD realize a emissão das guias de parcelamento das custas processuais conforme determinado acima e, em seguida, intime-se a parte requerente. Saliento à parte que o parcelamento acima diz-se tão somente em relação às custas processuais, devendo a parte recolher, ao longo do processo, demais custas pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151102752
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28/04/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151102752
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27/04/2025 17:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/04/2025 17:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/04/2025 17:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/04/2025 17:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/04/2025 17:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/04/2025 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/04/2025 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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22/04/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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