TJCE - 0200965-92.2023.8.06.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:16
Remessa
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27/05/2025 10:16
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
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27/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
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27/05/2025 10:16
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:30
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 00:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200965-92.2023.8.06.0115 - Apelação Cível - Limoeiro do Norte - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelada: Maria Celiane Moreira Magalhães - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA:DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM USO HOSPITALAR.
CLORIDRATO DE ESCETAMINA (SPRAVATO®).
TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE.
DEVER DE COBERTURA OBRIGATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME: VERSA-SE SOBRE APELO PROPOSTO EM FACE DA SENTENÇA QUE OBRIGOU A RECORRENTE A FORNECER À PACIENTE, O MEDICAMENTO CLORIDRATO DE ESCETAMINA (SPRAVATO®), NA DOSAGEM E PERÍODO PRESCRITOS, A SER ADMINISTRADO EM AMBIENTE HOSPITALAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: I - OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1. "POR NÃO CONSISTIR EM MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 10, INCISO VI, DA LEI Nº 9.656/98, NÃO PODE SER EXCLUÍDO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA MÍNIMA DO PLANO DE SAÚDE, AINDA MAIS QUANDO HÁ, NO PRESENTE CASO, INDICAÇÃO MÉDICA BASEADA NA INEFICÁCIA DE TRATAMENTOS ANTERIORES. 6.
ADEMAIS, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.454/2022, É POSSÍVEL A DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO OU DE PROCEDIMENTO NÃO ELENCADO NO ROL OBRIGATÓRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, DESDE QUE PREENCHIDAS AO MENOS UMA DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO § 12 DO ART. 10 DA LEI Nº 9.656/98, QUAIS SEJAM: I) COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO OU PROCEDIMENTO À LUZ DAS CIÊNCIA DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PLANO TERAPÊUTICO; II) EXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÕES PELA CONITEC OU DE, NO MÍNIMO, UM ÓRGÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE QUE TENHA RENOME INTERNACIONAL, DESDE QUE SEJAM APROVADAS TAMBÉM PARA SEUS NACIONAIS." (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0637434-92.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 26/03/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/03/2025). 2.
PRESENTES TODOS ESSES REQUISITOS NO CASO EM TELA, NÃO SE JUSTIFICA A REFORMA DA SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, POR CONHECER E DESPROVER O RECURSO.FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025RELATOR . - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
27/04/2025 09:20
Juntada de Petição
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27/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:34
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:24
Mover Obj A
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24/04/2025 17:24
Mover Obj A
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24/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/04/2025 12:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 19:18
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/04/2025 14:00
Julgado
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31/03/2025 21:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 22:20
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 22:08
Para Julgamento
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25/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/04/2024 12:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/04/2024 12:11
Juntada de Petição
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10/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/04/2024 12:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/04/2024 07:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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02/04/2024 12:55
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2024 12:55
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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