TJCE - 0256410-49.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 17:27
Alterado o assunto processual
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154456125
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154456125
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0256410-49.2023.8.06.0001 Classe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto [Despejo por Inadimplemento] Autor AUTOR: JOSE MEIRELES TEIXEIRA PONTE Réu REU: DAVID COSTA VIEIRA, ANTONIO CARLOS DE SOUZA, VALDETE LOPES DE SOUZA, BRUNO RAFAEL DE SOUZA, VALERIA AGNES GALDINO VIEIRA, LARISSA FALCAO LIMA DE SOUZA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
Atravessadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o §3º do mesmo dispositivo.
Apresentada apelação adesiva, façam-se os autos conclusos.
FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2025.
RAYZZA HALANA CHAGAS SOUSA SERVIDOR(A) -
14/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154456125
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14/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:14
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:14
Decorrido prazo de JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:14
Decorrido prazo de LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 130989308
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 0256410-49.2023.8.06.0001 Classe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto [Despejo por Inadimplemento] Autor AUTOR: JOSE MEIRELES TEIXEIRA PONTE Réu REU: DAVID COSTA VIEIRA e outros (5) Cuidam-se de Embargos de declaração opostos pela parte requerida, ante a sentença de ID 122498322.
Dentre as considerações que repousam no presente recurso, a parte embargante afirma que a sentença contém contradição, em razão de que foi deferido a gratuidade de justiça e no cálculo apresentado pelo embargante possui a previsão de custas processuais. Desse modo, afirma que ainda que possua previsão contratual, tais despesas são totalmente indevidas por expressa previsão legal.
Acrescenta que sentença embargada condenou os embargantes na totalidade dos pedidos da parte embargada, inserindo no cálculo do montante da condenação custas e honorários, que, como prevê, o art. 98, § 3º, do CPC, deveriam se manter sob condição suspensiva de exigibilidade. Contrarrazões apresentadas em ID 122499181. É o breve relato.
Decido.
Verifico, de logo, a tempestividade dos aclaratórios interpostos, motivo pelo qual o conheço.
Passo, portanto, à análise de suas razões.
A parte embargante explana que interpôs o presente recurso, afirmando que a sentença contém contradição, em razão de que foi deferido a gratuidade de justiça e no cálculo apresentado pelo embargante possui a previsão de custas processuais.
Desse modo, afirma que ainda que possua previsão contratual, tais despesas são totalmente indevidas por expressa previsão legal.
Acrescenta que sentença embargada condenou os embargantes na totalidade dos pedidos da parte embargada, inserindo no cálculo do montante da condenação custas e honorários, que, como prevê, o art. 98, § 3º, do CPC, deveriam se manter sob condição suspensiva de exigibilidade.
Contudo, é descabido o supramencionado pedido de que repousa no presente recurso, uma vez que não há o que se falar em contradição, pois a sentença, especificamente em seu dispositivo, contemplou e determinou a suspensão do pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, veja-se: b) Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que desde já fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa disposto na exordial, haja vista a baixa complexidade da demanda, restando a cobrança suspensa em razão da gratuidade judiciária que ora defiro (art. 98, §3º do CPC) À luz dessas considerações, verifica-se que a sentença não contém vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a inquiná-la.
Ademais, as custas que a parte embargante pretende retirar da cobrança dizem respeito a despesas previstas em contrato para o caso de eventual descumprimento e foram consideradas válidas, nos seguintes termos: "Em relação à cobrança de honorários contratuais e custas processuais previstas no contrato, são devidas pelo descumprimento das obrigações contratuais.
Referida estipulação serve como penalidade pelo inadimplemento, sendo a previsão contratual válida e eficaz." Portanto, uma vez que não se configura contradição ou omissão, mas mera insatisfação com o julgado, o presente recurso não se afigura cabível Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração, para NEGAR PROVIMENTO, por não restar presentes quaisquer dos requisitos indicados por lei, nem serem apropriados à rediscussão da lide, mantendo inalterada a decisão vergastada.
Intimem-se.
Caso a parte embargante apresente recurso de apelação, intime-se de pronto o apelado para contrarrazões, encaminhando-se os autos para o segundo grau, independentemente de conclusão. Expedientes necessários.
FORTALEZA/CE, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 130989308
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14/04/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130989308
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14/04/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 11:08
Juntada de Ofício
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12/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:31
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 18:33
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426773-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 07/11/2024 18:24
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30/10/2024 18:15
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:38
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 13:37
Mov. [92] - Documento Analisado
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17/10/2024 10:26
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para imprimir andamento ao processo,
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27/09/2024 14:42
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 10:16
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333515-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/09/2024 10:06
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23/09/2024 10:16
Mov. [88] - Entranhado | Entranhado o processo 0256410-49.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Despejo por Inadimplemento
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23/09/2024 10:16
Mov. [87] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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17/09/2024 18:29
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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17/09/2024 17:39
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02324116-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 17:35
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16/09/2024 01:42
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 19:48
Mov. [83] - Documento Analisado
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06/09/2024 16:27
Mov. [82] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 11:22
Mov. [81] - Concluso para Sentença
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25/08/2024 21:58
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02277206-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2024 21:48
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22/08/2024 05:39
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02271168-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 16:15
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30/07/2024 19:19
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 01:41
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 21:14
Mov. [76] - Documento Analisado
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11/07/2024 17:35
Mov. [75] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:45
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2024 05:58
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02180191-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/07/2024 17:28
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17/06/2024 19:45
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 01:44
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 18:52
Mov. [70] - Documento Analisado
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13/06/2024 16:37
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 17:16
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109553-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2024 16:55
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16/05/2024 16:01
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/05/2024 16:01
Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/05/2024 15:57
Mov. [65] - Documento
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16/05/2024 15:56
Mov. [64] - Documento
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10/05/2024 14:27
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/05/2024 14:27
Mov. [62] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/05/2024 14:19
Mov. [61] - Documento
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08/05/2024 14:39
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/089474-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2024 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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08/05/2024 14:34
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/089457-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2024 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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08/05/2024 14:27
Mov. [58] - Documento Analisado
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25/04/2024 17:25
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 14:08
Mov. [56] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1569942-08 no valor de 120,74
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22/04/2024 12:39
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 12:21
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02007944-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/04/2024 12:13
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18/04/2024 12:10
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 22:07
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02000905-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/04/2024 21:33
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17/04/2024 21:44
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569942-08 - Custas Intermediarias
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10/04/2024 20:05
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 01:45
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 12:13
Mov. [48] - Documento Analisado
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21/03/2024 15:36
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 12:15
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/03/2024 12:15
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/02/2024 16:35
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/02/2024 16:35
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/02/2024 18:43
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 17:16
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/02/2024 17:16
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/02/2024 17:16
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/02/2024 17:16
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/02/2024 13:28
Mov. [37] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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21/02/2024 13:18
Mov. [36] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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21/02/2024 13:16
Mov. [35] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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21/02/2024 13:14
Mov. [34] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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21/02/2024 11:43
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 11:11
Mov. [32] - Documento Analisado
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16/02/2024 11:07
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 21:18
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01871452-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 20:58
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11/02/2024 10:38
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 14:33
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01857344-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/02/2024 14:09
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23/01/2024 08:29
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 19:14
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824633-1 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 22/01/2024 18:51
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10/01/2024 12:07
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/01/2024 12:07
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2023 22:34
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2023 15:34
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/12/2023 15:34
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/12/2023 10:30
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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01/12/2023 10:30
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV Carta de Citacao Acao de Despejo com Cobranca
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30/11/2023 18:50
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 06:41
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 19:14
Mov. [16] - Documento Analisado
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23/11/2023 19:26
Mov. [15] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 16:35
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/08/2023 20:45
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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25/08/2023 08:10
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1499894-74 no valor de 3.067,22
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25/08/2023 08:07
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1499902-19 no valor de 346,02
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25/08/2023 01:46
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 22:32
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02281849-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/08/2023 22:15
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24/08/2023 16:55
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02281121-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/08/2023 16:38
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24/08/2023 16:44
Mov. [7] - Documento Analisado
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24/08/2023 16:29
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 15:43
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02280736-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/08/2023 15:25
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23/08/2023 15:45
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499902-19 - Custas Intermediarias
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23/08/2023 15:36
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499894-74 - Custas Iniciais
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23/08/2023 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2023 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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