TJCE - 0279461-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:39
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166844440
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01/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166844440
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01/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 0279461-55.2024.8.06.0001 REQUERENTE: JOSE MARIA DA COSTA HOLANDA ESPÓLIO: MARIA FABIANA DA COSTA HOLANDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de alvará objetivando o levantamento de valores, decorrentes de precatório do FUNDEF, existente em nome da falecida MARIA FABIANA DA COSTA HOLANDA.
O Requerente demonstrou legitimidade ad causam na qualidade de genitor da extinta, ao passo que acostou aos autos a declaração da SEPLAG comprovando a inexistência de dependente habilitado à pensão por morte, bem como declaração de inexistência de outros bens e herdeiros firmada por 2 (duas) testemunhas.
Nos próprios autos, no id. 149348854, restou demonstrado, a existência de valores não recebidos em vida pela falecida.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORIZANDO o requerente a levantar, junto à SEDUC, os valores existentes em nome da falecida, alusivos a 3ª parcela do precatório do FUNDEF, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980 c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
Defiro o destaque de honorários contratuais, nos termos do instrumento particular de id. 149350676. O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, digo, alvará(s), abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder o lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquive-se imediatamente os autos com a devida baixa no sistema PJE.
P.R.I.
Fortaleza, 29 de julho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
31/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166844440
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30/07/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155749156
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155749156
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26/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 0279461-55.2024.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: JOSE MARIA DA COSTA HOLANDA Espólio: DESPACHO Cls., Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da guia informativa da relação de bens em nome do de cujus, a ser extraída após o lançamento comprovado no documento id. 152841384 Publique-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155749156
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22/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150377724
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14/04/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0279461-55.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Liminar] REQUERENTE: JOSE MARIA DA COSTA HOLANDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Cls., Tratando-se de valores incontroversos, deve o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o lançamento do imposto causa mortis.
Cumprida satisfatoriamente a diligência supra, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. ".
ID 149348872.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 9 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150377724
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11/04/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150377724
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05/04/2025 13:32
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/04/2025 13:32
Mov. [24] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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02/04/2025 17:42
Mov. [23] - Mero expediente | Cls., Tratando-se de valores incontroversos, deve o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o lancamento do imposto causa mortis. Cumprida satisfatoriamente a diligencia supra, venham-me os autos conclusos para pr
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02/04/2025 12:41
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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01/04/2025 16:37
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01877124-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2025 16:27
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28/03/2025 18:34
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2025 Data da Publicacao: 31/03/2025 Numero do Diario: 3512
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27/03/2025 06:43
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0113/2025 Teor do ato: Vistos em autoinspecao. Intime-se o requerente, por seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das informacoes de fls. 29-33. Expedientes
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21/03/2025 17:15
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Intime-se o requerente, por seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das informacoes de fls. 29-33. Expedientes devidos.
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10/02/2025 09:43
Mov. [17] - Documento
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29/01/2025 11:53
Mov. [16] - Encerrar análise
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24/01/2025 15:49
Mov. [15] - Documento
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14/01/2025 19:23
Mov. [14] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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17/12/2024 16:58
Mov. [13] - Mero expediente | Cls., Oficie-se a SEJUD solicitando a emissao de extrato atualizado dos valores devidos a falecida.
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12/12/2024 19:07
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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29/11/2024 17:45
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/11/2024 17:44
Mov. [10] - Documento
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22/11/2024 14:06
Mov. [9] - Documento
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13/11/2024 18:32
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 14/11/2024 Numero do Diario: 3433
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12/11/2024 01:50
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 18:41
Mov. [6] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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08/11/2024 09:34
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/11/2024 15:30
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425898-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/11/2024 15:07
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30/10/2024 16:53
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:35
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2024 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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