TJCE - 3015321-08.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:33
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 06:33
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:57
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164327080
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164327080
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10/07/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164327080
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09/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de recurso
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30/06/2025 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/06/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 03:40
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155539180
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155539180
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26/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Concluso.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155539180
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21/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149779794
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10/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a inicial no plano formal.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual.
Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal. Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reserva-me-ei a apreciar o pleito antecipatório apenas após o estabelecimento do contraditório.
Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149779794
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09/04/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149779794
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09/04/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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