TJCE - 0200837-72.2023.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150074821
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0200837-72.2023.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ROSANGELA MARIA FACUNDO CARNEIRO e outros Requerido: REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros (3) Vistos em autoinspeção - Portaria n° 03/2025.
Compulsando os autos, verifica-se que as rés Cooperativa Mista Roma, Sisbracon Consórcio LTDA e Alpha Administradora de Consorcio LTDA apresentaram contestação em ID. 108568605. Desse modo, resta ausente apenas a citação da requerida LBD Silva. Em ID. 108569375 a parte autora requereu a realização de diligências por este juízo para localização de endereço desta ré, haja vista a A.R. ter retornado com a informação de "ausente". Tal pleito não comporta deferimento.
Isto porque o Código de Processo Civil atribuiu à parte autora o ônus de indicar precisamente na petição inicial os dados de qualificação da parte requerida ou comprovar a impossibilidade ou excessiva onerosidade em fazê-lo, in verbis: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. (Negritei).
Desse modo, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente diligencie as informações necessárias para qualificação da requerida LBD Silva, em havendo impossibilidade de fazê-lo, que comprove-a, com fulcro no art. 313, V, 'b' do CPC. Advirto os requerentes que o decurso do prazo sem atendimento às determinações ensejará a extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150074821
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150074821
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14/04/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/10/2024 02:31
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/08/2024 14:51
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 20:42
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01805305-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 20:41
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08/06/2024 00:52
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 02:37
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 14:40
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 09:28
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 11:35
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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20/12/2023 21:51
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01810381-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/12/2023 21:33
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28/11/2023 19:01
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01809651-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/11/2023 18:06
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18/11/2023 17:20
Mov. [34] - Certidão emitida
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13/11/2023 13:23
Mov. [33] - Certidão emitida
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13/11/2023 12:04
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/11/2023 10:50
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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07/11/2023 10:49
Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/11/2023 10:49
Mov. [29] - Documento
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07/11/2023 10:47
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência | A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juizo de origem para prosseguimento do feito.
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30/10/2023 08:41
Mov. [27] - Certidão emitida
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30/10/2023 08:32
Mov. [26] - Certidão emitida
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27/10/2023 14:34
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/10/2023 14:32
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2023 11:48
Mov. [23] - Certidão emitida
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03/10/2023 11:46
Mov. [22] - Informações | Carta de Citacao e Intimacao- Envio aos Correios
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03/10/2023 11:43
Mov. [21] - Certidão emitida
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03/10/2023 11:40
Mov. [20] - Informações | Carta de Citacao e Intimacao- Envio aos Correios
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03/10/2023 11:37
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/10/2023 11:36
Mov. [18] - Informações | Carta de Citacao e Intimacao- Envio aos Correios
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03/10/2023 11:33
Mov. [17] - Certidão emitida
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03/10/2023 11:31
Mov. [16] - Informações | Carta de citacao e intimacao - Envio aos Correios
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03/10/2023 10:38
Mov. [15] - Expedição de Carta
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03/10/2023 10:38
Mov. [14] - Expedição de Carta
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03/10/2023 10:37
Mov. [13] - Expedição de Carta
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03/10/2023 10:36
Mov. [12] - Expedição de Carta
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18/09/2023 23:01
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 12:18
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 11:01
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 09:53
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 09:42
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2023 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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05/09/2023 23:26
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
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04/09/2023 02:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 13:47
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/09/2023 13:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2023 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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