TJCE - 3000881-06.2025.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149732213
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Ao compulsar os autos verifiquei que a parte autora é analfabeta.
Isso posto, intime-a, por intermédio de seu causídico, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração pública ou em conformidade com o art. 595, do Código Civil, o qual disciplina que: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas." Ressalte-se, por oportuno, que a pessoa que assinar a rogo e as testemunhas devem estar devidamente qualificadas (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, naturalidade, data de nascimento, filiação, RG/CPF e endereço), devendo ser carreados aos autos cópias de documento de identificação dos assinantes. Além disso, deverá juntar, no mesmo prazo comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência equivalente se estiver em nome diverso, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários. São Benedito - CE, 08 de abril de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149732213
-
09/04/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149732213
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08/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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