TJCE - 0202764-87.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 21:49
Remessa
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16/05/2025 21:49
Baixa Definitiva
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16/05/2025 21:47
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 21:47
Transitado em Julgado
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16/05/2025 21:47
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:52
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 01:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202764-87.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Atila Felicio Alves - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por maioria. "A Turma, por maioria de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, absolvendo o acusado quanto à imputação de cometimento do crime previsto no art. 180, caput do Código Penal - receptação, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, em conformidade com o voto-vistor da Exma.
Sra.
Desa.
Vanja Fontenele Pontes, que foi designada para lavrar o Acórdão." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE RECEPTAÇÃO.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
TESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
DELITOS AUTÔNOMOS E QUE SE CONSUMAM EM MOMENTO DIFERENTES.
ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 180 DO CP.
VIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DA ARMA DE FOGO.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO É INDISPENSÁVEL, NO MÍNIMO, A IDENTIFICAÇÃO DO DELITO ANTECEDENTE, DEFININDO-SE COM CLAREZA EM QUE CONSISTIRIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO, SEM A QUAL SE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 2.
NO CASO, MUITO EMBORA INDUVIDOSA A VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, A PROVA NÃO SE MOSTROU APTA A ESCLARECER A ORIGEM ILÍCITA DO ARTEFATO, SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.3- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR MAIORIA, APÓS DECLARAÇÃO DE VOTO DA SRA.
DESEMBARGADORA VANJA FONTENELE PONTES, EM CONHECER DO APELO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA DESIGNADA PARA LAVRAR O ACÓRDÃO . - Advs: Taynar Guerreiro Lima (OAB: 47412/CE) - Francisco Janael Freitas dos Santos (OAB: 46967/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
25/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/04/2025 16:52
Mover Obj A
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24/04/2025 16:52
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/04/2025 21:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
23/04/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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22/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:41
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 18:17
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 15:23
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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16/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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16/04/2025 14:00
Julgado
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 23:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:55
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 16:55
Para Julgamento
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26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
20/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/03/2025 18:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/03/2025 18:00
Juntada de Petição
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16/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/03/2025 10:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/02/2025 17:52
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:42
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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28/02/2025 12:42
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/01/2025 10:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/01/2025 19:31
Juntada de Petição
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27/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:21
Mandado devolvido
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22/01/2025 19:20
Juntada de Mandado
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22/01/2025 19:20
Mandado cumprido com finalidade atingida
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22/01/2025 18:00
Decorrendo Prazo
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19/12/2024 16:24
Distribuição de Mandado
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16/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:57
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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13/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:57
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/12/2024 12:03
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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24/10/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/10/2024 14:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:01
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/10/2024 12:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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02/10/2024 11:56
Registrado para Retificada a autuação
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02/10/2024 11:55
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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