TJCE - 0273838-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:46
Processo Desarquivado
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29/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BERGSON DE SOUZA BONFIM em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150584324
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17/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273838-10.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: AURISANGELIS FERREIRA DA SILVA e outros (3) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de Alvará requerido por AURISANGELIS FERREIRA DA SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos, objetivando autorização, para levantamento de valores de titularidade da de cujus, MARIA AURINICE FERREIRA DA SILVA. Os postulantes demonstraram legitimidade ad causam. Em extrato apresentado em ids 146105578 e 146105579, foram localizados valores em nome da extinta. Em ID 150558847, foi juntada certidão dos órgão previdenciário, informando que não existem dependentes habilitados a pensão por morte, em nome da extinta. É o relatório do necessário.
Decido. O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 666 do Código de Processo Civil.
Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Consoante o art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, esses valores " serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando AURISANGELIS FERREIRA DA SILVA e os demais promoventes, devidamente qualificados nos autos, a receberem em quotas iguais, todos os valores localizados em ids 146105578 e 146105579, tudo de titularidade da de cujus, MARIA AURINICE FERREIRA DA SILVA. Sem custas, em face da gratuidade concedida. Transitada esta em julgado, expeçam-se os competentes Alvarás e intime-se a Procuradoria Fiscal.
Verificadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos no sistema E-SAJ.
P.R.I.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150584324
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16/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150584324
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15/04/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2025 23:23
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 23:23
Mov. [42] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/04/2025 18:36
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2025 Data da Publicacao: 04/04/2025 Numero do Diario: 3516
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02/04/2025 06:30
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2025 14:55
Mov. [39] - Mero expediente | Rh., Intimem-se os requerentes para apresentarem a certidao de inexistencia de dependentes habilitados a pensao por morte em nome da extinta, junto ao IPM-Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza-CE. Exp. Nec.
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27/03/2025 06:18
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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26/03/2025 20:54
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01871600-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/03/2025 20:29
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18/03/2025 10:49
Mov. [36] - Encerrar análise
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14/03/2025 18:24
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2025 Data da Publicacao: 17/03/2025 Numero do Diario: 3504
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13/03/2025 01:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2025 16:56
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2025 09:09
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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25/02/2025 12:15
Mov. [31] - Encerrar análise
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03/02/2025 15:19
Mov. [30] - Mero expediente | Rh., Aguardar o cumprimento da determinacao de fl. 33, item III Exp. Nec.
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30/01/2025 06:37
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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29/01/2025 21:17
Mov. [28] - Documento
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27/01/2025 10:45
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/01/2025 10:44
Mov. [26] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/01/2025 17:10
Mov. [25] - Mero expediente | Rh., Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme determinado a fl. 33.. Exp. Nec.
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21/01/2025 13:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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18/12/2024 18:18
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0470/2024 Data da Publicacao: 19/12/2024 Numero do Diario: 3456
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17/12/2024 01:41
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 15:37
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/12/2024 15:32
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Regularidade Processual (Expedientes Cumpridos)
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09/12/2024 15:34
Mov. [19] - Deliberação da partilha | Rh., I - Defiro o pedido de justica gratuita. II - Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD. III - Intimem-se os requerentes para apresentarem a certidao de inexistencia de dependentes habilitados a pensao por morte em
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09/12/2024 12:06
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/12/2024 10:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02457882-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2024 10:40
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04/12/2024 18:27
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 11:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2024 15:06
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2024 10:42
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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25/11/2024 09:16
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02442972-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2024 08:58
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13/11/2024 18:27
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 14/11/2024 Numero do Diario: 3433
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12/11/2024 01:48
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 12:39
Mov. [9] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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31/10/2024 15:03
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 14:37
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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31/10/2024 13:58
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412323-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 13:53
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22/10/2024 18:52
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 02:02
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0386/2024 Teor do ato: R.h., Intimem-se os promoventes, para emendarem a inicial, nos termos do art. 319, VI do CPC, de maneira a juntar aos autos, a certidao de obito da de cujus. Exp. Nec.
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07/10/2024 17:56
Mov. [3] - Deliberação da partilha | R.h., Intimem-se os promoventes, para emendarem a inicial, nos termos do art. 319, VI do CPC, de maneira a juntar aos autos, a certidao de obito da de cujus. Exp. Nec.
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07/10/2024 12:35
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2024 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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