TJCE - 0003921-15.2017.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/08/2025. Documento: 168977363
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168977363
-
19/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0003921-15.2017.8.06.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Requerente: MARCIO MARINHO DOS SANTOS SILVA Parte Requerida: REU: MUNICIPIO DE ARARIPE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aforado por Marcio Marinho dos Santos Silva em desfavor do Município de Araripe.
O(a) exequente não apresentou planilha de cálculos.
A Municipalidade Executada apresentou impugnação alegando preliminarmente a existência de coisa julgada e no mérito a inexistência de cálculo aritmético, bem como defendendo que "a fixação dos honorários advocatícios em sentença ilíquida deve ser realizada apenas após a liquidação do julgado".
Não houve manifestação à impugnação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A exequente, em sua petição inicial, não apresentou cálculos, muito menos o índice de correção monetária, os juros aplicados, as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e da correção, a periodicidade de capitalização e eventuais descontos, em afronta ao artigo 534, do Código de Processo Civil: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (grifei) Mesmo em posterior e oportuno momento de se manifestar nos autos, a exequente não apresentou os cálculos, o que impede a adequada defesa da executada e impossibilita o prosseguimento do feito.
Ademais, a exequente requer a remessa dos autos ao setor de cálculos judicias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para a definição do quantum debeatur, no entanto, tal ônus recai sobre a exequente (artigo 534, do Código de Processo Civil), vez que o setor contabilista do juízo, destina-se para a verificação dos cálculos apresentados/impugnados pelas partes; logo, na total ausência de cálculos não há se falar em remessa dos autos à contadoria (artigo 524, parágrafo segundo do Código de Processo Civil).
Pelo exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para tomar ciência da presente sentença, no prazo de 15 dias (em dobro para o ente fazendário).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
18/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168977363
-
18/08/2025 09:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCIO MARINHO DOS SANTOS SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0003921-15.2017.8.06.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Requerente: MARCIO MARINHO DOS SANTOS SILVA Parte Requerida: REU: MUNICIPIO DE ARARIPE DESPACHO R. hoje.
Intime-se a exequente, via DJe, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre impugnação. Expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150274416
-
11/04/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150274416
-
11/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 11:51
Juntada de despacho
-
10/02/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/01/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2022 18:35
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/11/2022 00:44
Mov. [50] - Certidão emitida
-
10/11/2022 22:05
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 2965
-
09/11/2022 11:49
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 09:46
Mov. [47] - Certidão emitida
-
08/11/2022 18:56
Mov. [46] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 17:59
Mov. [45] - Concluso para Sentença
-
26/07/2021 17:58
Mov. [44] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2021 07:35
Mov. [43] - Certidão emitida
-
08/06/2021 16:57
Mov. [42] - Certidão emitida
-
08/06/2021 16:55
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 10:54
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2021 10:10
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WARA.21.00165764-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2021 09:45
-
10/05/2021 19:50
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2021 10:45
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WARA.21.00165129-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2021 10:24
-
12/01/2021 07:39
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
12/01/2021 07:37
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
12/01/2021 07:36
Mov. [34] - Petição
-
12/01/2021 07:35
Mov. [33] - Documento
-
12/01/2021 07:35
Mov. [32] - Documento
-
12/01/2021 07:35
Mov. [31] - Petição
-
12/01/2021 07:35
Mov. [30] - Documento
-
12/01/2021 07:35
Mov. [29] - Petição
-
12/01/2021 07:35
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência
-
12/01/2021 07:34
Mov. [27] - Documento
-
12/01/2021 07:34
Mov. [26] - Documento
-
12/01/2021 07:33
Mov. [25] - Documento
-
11/01/2021 21:15
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WARA.21.00165043-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/01/2021 21:06
-
16/09/2020 08:17
Mov. [23] - Conversão para Processo Digital
-
27/09/2018 16:04
Mov. [22] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: PARA18000047180
-
27/09/2018 16:04
Mov. [21] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: PARA18000047166
-
27/09/2018 16:04
Mov. [20] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PARA18000046598
-
28/08/2018 09:34
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
28/08/2018 09:33
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PARA18000047935
-
20/08/2018 09:07
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 1969 Página: 551
-
16/08/2018 10:24
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0284/2018 Teor do ato: Fale a parte autora em réplica à Contestação no prazo legal (15 dias). Advogados(s): Francisco de Paulo Alencar (OAB 36845-0/CE), Fernando Beserra Neto (OAB 37571-0/CE
-
16/08/2018 10:16
Mov. [15] - Certidão emitida: Fale a parte autora em réplica à Contestação no prazo legal (15 dias).
-
16/08/2018 10:05
Mov. [14] - Certidão emitida: Fale a parte autora em réplica à Contestação no prazo legal (15 dias).
-
09/08/2018 15:07
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/07/2018 09:52
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
-
04/07/2018 09:40
Mov. [11] - Petição
-
04/04/2018 12:46
Mov. [10] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
-
02/04/2018 13:56
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
-
15/03/2018 07:23
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/07/2018 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
-
29/01/2018 16:23
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
-
27/09/2017 09:31
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
-
27/09/2017 09:30
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARARIPE
-
27/09/2017 09:30
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
-
27/09/2017 09:26
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARARIPE
-
27/09/2017 09:26
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARARIPE
-
27/09/2017 08:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARARIPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0242599-27.2020.8.06.0001
Joao Gabriel Alves Vilhena
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Haroldo Marcolino da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 22:05
Processo nº 0011803-30.2013.8.06.0115
Paulo Franco Rocha de Lima
Jurandir da Silva
Advogado: Paulo Franco Rocha de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2013 00:00
Processo nº 0275335-93.2023.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ubiratan dos Santos Viana
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 19:57
Processo nº 0020030-74.2019.8.06.0090
Marcia Maria Casimiro Araujo da Silva
Associacao Rondoniense de Ensino Superio...
Advogado: Danilson de Carvalho Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2019 13:42
Processo nº 0003921-15.2017.8.06.0038
Procuradoria do Municipio de Araripe
Marcio Marinho dos Santos Silva
Advogado: Pablo Lopes de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2023 16:00