TJCE - 3000202-57.2025.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:47
Decorrido prazo de OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151913967
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151913966
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24/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de PindoretamaVara Única da Comarca de Pindoretama INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 3000202-57.2025.8.06.0146 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: JOSE EDEME DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO - CE25188 POLO PASSIVO:PREFEITO DE PINDORETAMA e outros Destinatários: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Representante do INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito "Portanto, indefiro a liminar requestada. Intime-se a impetrante. Notifique(m)-se a (s) autoridade (s) coatora (s) do inteiro teor desta decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09)." OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PINDORETAMA, 23 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Pindoretama -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151913967
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151913966
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23/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151913967
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23/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151913966
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23/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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