TJCE - 0200468-18.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 135605445
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0200468-18.2024.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
F.
M., LILIANE BARROS DE FREITAS REU: MARCILIO LELIS PRATA SENTENÇA Trata-se os autos de ação proposta por M.
S.
F.
M., representada por LILIANE BARROS DE FREITAS, em face de MARCILIO LELIS PRATA, ambos qualificados nos autos.
Petição em ID 112879655 informando sobre a celebração de acordo e requerendo a devida homologação. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Depreende-se dos autos que as partes chegaram a uma composição amigável, consoante se percebe pelo compulsar dos autos. Às partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; a forma - termo nos autos informando o acordo avençado - não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto. À guisa das considerações expendidas, acolho na íntegra o acordo formulado entre as partes, no qual agora aponho minha rubrica, e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Publique-se e registre-se.
Levante-se, imediatamente, qualquer constrição judicial caso existente nos autos.
Dou a sentença por transitada em julgado na data de sua publicação, face à ausência de interesse recursal.
Após a publicação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 135605445
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24/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135605445
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28/03/2025 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/02/2025 15:39
Homologada a Transação
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12/02/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 22:44
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/10/2024 01:06
Mov. [21] - Certidão emitida
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01/10/2024 08:16
Mov. [20] - Certidão emitida
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30/09/2024 17:09
Mov. [19] - Mero expediente | Abra-se vista ao MP. Expedientes necessarios.
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11/09/2024 17:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803255-2 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 11/09/2024 15:46
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11/09/2024 14:24
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803245-5 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 11/09/2024 14:19
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28/08/2024 11:31
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 14:25
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803045-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/08/2024 14:21
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23/08/2024 11:09
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 11:47
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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06/08/2024 18:55
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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05/07/2024 16:33
Mov. [11] - Expedição de Carta Precatória
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02/07/2024 13:14
Mov. [10] - Documento
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01/07/2024 15:44
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 13:10
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1070/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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25/06/2024 10:56
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 156.2024/001992-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Esau Bandeira
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24/06/2024 12:21
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 14:05
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 11:53
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/08/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia 2 Situacao: Nao Realizada
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20/05/2024 09:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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17/05/2024 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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