TJCE - 0267867-78.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 15:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 01:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 08:12 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 08:12 Transitado em Julgado em 02/06/2025 
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                                            08/05/2025 03:05 Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA NETO em 07/05/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 149749397 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0267867-78.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: RAIMUNDA LUZEMIR DOS SANTOS CARNEIRO e outros Requerido: ROBERTO WILLIAM MENEZES MELO e outros (2) Vistos etc.
 
 I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por JOSÉ MARIA DA SILVA CARNEIRO e RAIMUNDA LUZEMIR DOS SANTOS CARNEIRO.
 
 Alega a parte promovente, em síntese, ser possuidora do imóvel objeto da ação de usucapião, sendo este um imóvel localizado na Rua da Consolação, nº 947, Jardim Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.341-360.
 
 Alega exercer a posse mansa e pacífica há mais de 15 (quinze) anos, sem oposição de terceiros.
 
 Ao final, requereu a declaração de aquisição de domínio do imóvel usucapiendo, seguida da expedição do mandado competente para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
 
 Com a inicial vieram cópias dos seguintes documentos: procuração, declaração de hipossuficiência, planta, memorial descritivo, registro de responsabilidade técnica, Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 1 Ofício, certidão de averbação de construção, extrato do IPTU, certidão negativa, certidão de distribuição cível e documentos pessoais (ID 118702191 e 118702199).
 
 Emenda a inicial (ID 118700144), na qual os autores juntaram nos autos as demais Certidões dos Cartórios de Registro de Imóvel (ID 118700145 à 118700143).
 
 Citação dos confinantes ID's 118700173, 118702176, 118702179 e 118702196.
 
 Edital no documento de ID 118700164.
 
 Embora intimado, o Ministério Público deixou de manifestar-se (ID 118700154).
 
 A União e o Município de Fortaleza informaram não ter interesse no feito (ID'118700155 e 118700167, respectivamente).
 
 O Estado do Ceará, embora intimado (ID 118700152), deixou de manifestar-se. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pretende adquirir a propriedade pela usucapião na modalidade extraordinária, razão pela qual se faz necessário provar posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título de boa-fé por 15 (quinze) anos, prazo que pode ser reduzido para dez anos na hipótese de se tratar de imóvel de moradia habitual ou nele a parte tiver realizado obras de caráter produtivo, tudo na conformidade do artigo 1.238, caput e parágrafo único do Código Civil: Art. 1.238.
 
 Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
 
 Parágrafo único.
 
 O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
 
 No que tange ao lapso temporal e à falta de oposição, mostra-se induvidoso, conforme a documentação presente nos autos.
 
 Primeiramente, é possível observar que o requerente, José Maria da Silva ergueu o imóvel objeto da lide no ano de 1995, conforme certidão de averbação de construção de ID 118702187, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.
 
 As Certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Fortaleza-CE, indicam que o imóvel usucapiendo sequer possui matrícula ou alguma outra averbação (ID's 118702190, 118700145, 118700148, 118700146, 118700147 e 118700143).
 
 O imóvel possui o nome do autor registrado como contribuinte no IPTU (ID 118702205).
 
 Outrossim, a autora é cliente da companhia de serviço de água e esgoto desde o ano de 2008, conforme documento de ID 118702198, demonstrando que a partir desta data possui a posse do imóvel.
 
 Nesse sentido, seja pela data de construção do bem, ou pelo início do contrato de abastecimento de água, é possível verificar que os autores possuem a posse do imóvel há mais de 15 (quinze) anos.
 
 Friso que embora citados, os confinantes não demonstração oposição ao pleito dos autores, fator que indica a posse mansa e pacífica durante o decurso do prazo da prescrição aquisitiva.
 
 Por fim, cumpre dizer que restaram preenchidas todas as características da posse ad usucapionem, haja vista existir a intenção de ser dono; a posse é mansa e pacífica; o lapso temporal foi atendido; a posse era justa, na medida em que inexiste prova de que fosse viciada pela violência, clandestinidade ou precariedade.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Tudo sopesado, acolho o pedido inicial, com fundamento nos artigos 487, I do CPC e 1.238 do Código Civil, para declarar adquirida a propriedade POR USUCAPIÃO pelos autores JOSÉ MARIA DA SILVA CARNEIRO e RAIMUNDA LUZEMIR DOS SANTOS CARNEIRO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Autores beneficiários da gratuidade judiciária (art. 98, p.3, do CPC).
 
 Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro.
 
 Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 P.
 
 R.
 
 I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            09/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149749397 
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                                            08/04/2025 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149749397 
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                                            08/04/2025 20:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 11:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/12/2024 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2024 08:47 Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            09/11/2024 08:47 Mov. [49] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49) 
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                                            10/10/2024 20:08 Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            10/10/2024 20:08 Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            05/09/2024 17:03 Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            05/09/2024 16:45 Mov. [45] - Expedição de Carta | CV - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa) 
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                                            03/09/2024 08:43 Mov. [44] - Documento Analisado 
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                                            19/08/2024 12:07 Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/04/2024 13:42 Mov. [42] - Encerrar documento - restrição 
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                                            24/03/2024 18:33 Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            24/03/2024 18:32 Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            24/03/2024 18:26 Mov. [39] - Documento 
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                                            24/03/2024 18:20 Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            24/03/2024 18:20 Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            24/03/2024 18:08 Mov. [36] - Documento 
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                                            24/03/2024 17:49 Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            24/03/2024 17:49 Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            24/03/2024 17:44 Mov. [33] - Documento 
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                                            16/02/2024 12:54 Mov. [32] - Petição juntada ao processo 
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                                            15/02/2024 09:02 Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01871727-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 08:44 
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                                            10/01/2024 22:10 Mov. [30] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/12/2023 13:05 Mov. [29] - Petição juntada ao processo 
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                                            19/12/2023 11:05 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02517900-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 10:55 
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                                            18/12/2023 10:12 Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            13/12/2023 12:17 Mov. [26] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias 
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                                            12/12/2023 23:04 Mov. [25] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/12/2023 18:47 Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/218646-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior 
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                                            10/12/2023 18:47 Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/218645-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior 
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                                            10/12/2023 18:47 Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/218647-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior 
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                                            28/11/2023 20:45 Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            28/11/2023 01:24 Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            28/11/2023 01:24 Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            28/11/2023 01:23 Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            20/11/2023 11:00 Mov. [17] - Petição juntada ao processo 
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                                            16/11/2023 14:53 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02451564-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 14:46 
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                                            15/11/2023 00:28 Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            14/11/2023 15:45 Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            14/11/2023 14:01 Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            14/11/2023 14:01 Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            14/11/2023 14:01 Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            14/11/2023 14:00 Mov. [10] - Documento Analisado 
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                                            14/11/2023 12:27 Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/10/2023 08:30 Mov. [8] - Conclusão 
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                                            26/10/2023 08:30 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02411755-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/10/2023 08:24 
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                                            20/10/2023 00:07 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181 
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                                            18/10/2023 11:41 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/10/2023 08:58 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            11/10/2023 10:10 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/10/2023 10:04 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            09/10/2023 10:04 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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