TJCE - 3021206-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 145254972
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3021206-03.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: IDAILANE DE SOUSA REBOUCAS REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
DESPACHO Registrado pedido de gratuidade judiciária pela parte autora que se declara hipossuficiente economicamente para custear o processo, por consequência, não recolheu custas, respaldado na declaração de hipossuficiência e apresenta documentação com finalidade de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no caso telas de consulta de restituição do imposto de renda, o que, por si só, não é suficiente para demonstrar de forma inequívoca sua incapacidade de arcar com as custas processuais, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Diante da insuficiência da prova apresentada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a sua condição econômica, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 145254972
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24/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145254972
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07/04/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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