TJCE - 0253792-68.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:55
Remessa
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22/05/2025 10:55
Baixa Definitiva
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22/05/2025 10:55
Transitado em Julgado
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22/05/2025 10:55
Transitado em Julgado
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22/05/2025 10:55
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:27
Decorrendo Prazo
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28/04/2025 01:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0253792-68.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Pacoti - Apelante: V.
G.
M. - Solicitante: U.
F. ¿ M. do B. - Apelado: F.
G.
P.
M. - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ESTABELECIDOS EM FAVOR DE FILHO MAIOR DE IDADE.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO VERIFICADA.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
CAPACIDADE LABORATIVA DO ALIMENTANDO.
POSSIBILIDADE PROVER PRÓPRIO SUSTENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO REQUERIDO EM CONTINUAR A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR DEVIDO PELO AUTOR/RECORRIDO.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
ALIMENTANDO QUE JÁ POSSUI QUASE 27 ANOS E CAPACIDADE LABORATIVA, APTO DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO.III RAZÕES DE DECIDIR:3.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO VERIFICADA.
PROCESSO JULGADO À LUZ DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS.
DEMANDADO QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DO JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA.4.
A MAIORIDADE, POR SI SÓ, NÃO FAZ DESAPARECER O DEVER ALIMENTAR, NO ENTANTO, AFASTA A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE NECESSIDADE DO ALIMENTANDO, QUE PASSA A TER O ÔNUS DE DEMONSTRAR SER IMPRESCINDÍVEL A CONTRIBUIÇÃO ALIMENTAR DO GENITOR PARA SATISFAÇÃO DAS SUAS NECESSIDADES VITAIS.
IV DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: ATINGIDA A MAIORIDADE, A OBRIGAÇÃO PASSA A DECORRER DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, E CARECE DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO ALIMENTANDO, DA SUA NECESSIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.566, 1.694, § 1º E ART. 1.695, DO CÓDIGO CIVILACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Andre Luis Fernandes Andrade (OAB: 23470/CE) - Bruno Felipe de Oliveira e Miranda (OAB: 181627/RJ) -
24/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:36
Mover Obj A
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24/04/2025 07:34
Mover Obj A
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14/04/2025 10:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 14:17
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/04/2025 09:00
Julgado
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05/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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05/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:32
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 14:20
Para Julgamento
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27/03/2025 08:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 18:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 18:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 08:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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19/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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19/01/2024 09:48
Registrado para Retificada a autuação
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19/01/2024 09:48
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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