TJCE - 0200472-91.2024.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161146079
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161146079
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200472-91.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIA PEREIRA GONCALVES PROMOVIDO(A)(S)/REU: RITA DE CASSIA SOARES MARCELINO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dra.
LICIA MARIA DE OLIVEIRA RIOS O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença o que abaixo segue transcrita.
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, DECLARO preenchidos os requisitos para aquisição por usucapião extraordinária do imóvel descrito na inicial: IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA RUA LUIZ PONCIANO DE OLIVEIRA, Nº 132, BAIRRO BEIRA RIO, BATURITÉ/CE, conforme memorial descritivo e planta baixa constantes no Id 136544994, CONSTITUINDO em favor da requerente ANTONIA PEREIRA GONCALVES a propriedade do bem usucapiendo. A presente decisão servirá como título aquisitivo de propriedade, para fins de registro de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca competente para o ato. Transitada em julgado, deverá a Secretaria deste Juízo expedir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, o competente ofício para averbação/registro desta sentença, nos termos dos arts. 167, inciso I, item 28, e art. 226, ambos da Lei 6.015/1973, fazendo-se acompanhar de senha de acesso ao processo para consulta aos autos, pelo Oficial do Registro, por se tratar de processo digital. Tendo em vista a gratuidade judiciária concedida à autora, há isenção no pagamento das custas e despesas processuais, como também de emolumentos cartorários (inciso IX do § 1º do art. 98/CPC), que permanecerão sob condição suspensiva de sua exigibilidade pelo período de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. " OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 18 de junho de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161146079
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17/06/2025 20:55
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE OLIVEIRA RIOS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152983646
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152983646
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200472-91.2024.8.06.0047 AUTOR: ANTONIA PEREIRA GONCALVES REU: RITA DE CASSIA SOARES MARCELINO DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que especifique as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze dias), devendo demonstrar a pertinência e a necessidade.
Caso entenda pela produção de prova testemunhal, deverá depositar o rol de testemunhas no prazo legal de quinze dias (§ 4º, do Art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (Art. 451 do CPC).
Consigne-se que, em não havendo manifestação da parte, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação. (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Expedientes necessários.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152983646
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02/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LICIA MARIA DE OLIVEIRA RIOS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150180027
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 982 7506 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200472-91.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIA PEREIRA GONCALVES PROMOVIDO(A)(S)/REU: RITA DE CASSIA SOARES MARCELINO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dra.
LICIA MARIA DE OLIVEIRA RIOS O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Em caso de inércia, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos 3 (três) orçamentos dos insumos a que faz jus, com detalhamento mensal dos respectivos custos." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 10 de abril de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário-resp. pela Unidade -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150180027
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10/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150180027
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04/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:05
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/02/2025 13:51
Mov. [45] - Certidão emitida
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26/12/2024 01:17
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2024 11:34
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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12/12/2024 09:18
Mov. [42] - Certidão emitida
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11/12/2024 18:09
Mov. [41] - Certidão emitida
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11/12/2024 18:09
Mov. [40] - Documento
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11/12/2024 18:06
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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11/12/2024 18:06
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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11/12/2024 17:50
Mov. [37] - Certidão emitida
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11/12/2024 17:50
Mov. [36] - Documento
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11/12/2024 17:45
Mov. [35] - Certidão emitida
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11/12/2024 17:45
Mov. [34] - Documento
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11/12/2024 16:53
Mov. [33] - Expedição de Ofício
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11/12/2024 15:44
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 08:49
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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31/10/2024 05:35
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803991-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 14:58
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23/10/2024 08:40
Mov. [29] - Certidão emitida
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22/10/2024 14:04
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/003670-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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20/10/2024 00:29
Mov. [27] - Certidão emitida
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20/10/2024 00:29
Mov. [26] - Certidão emitida
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20/10/2024 00:29
Mov. [25] - Certidão emitida
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18/10/2024 12:32
Mov. [24] - Certidão emitida
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18/10/2024 12:27
Mov. [23] - Documento
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15/10/2024 11:57
Mov. [22] - Certidão emitida
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15/10/2024 11:51
Mov. [21] - Documento
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10/10/2024 18:33
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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10/10/2024 18:20
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803747-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 18:19
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10/10/2024 14:06
Mov. [18] - Expedição de Edital
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10/10/2024 09:15
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/10/2024 17:43
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/003524-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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09/10/2024 17:42
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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09/10/2024 17:42
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/003523-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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09/10/2024 15:55
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/10/2024 15:51
Mov. [12] - Certidão emitida
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09/10/2024 15:45
Mov. [11] - Certidão emitida
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04/10/2024 14:11
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 16:53
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 16:19
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 15:25
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803526-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 15:01
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03/09/2024 20:10
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0982/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:20
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 12:49
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, a expedicao de intimacao do despacho retro a ser publicada via DJ-e. O referido e verdade. Dou fe. Baturite/CE, 30 de agosto de 2024. Jose Helio Bernardo da Silva Tecnico J
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29/08/2024 14:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 13:00
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2024 13:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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