TJCE - 0035953-63.2012.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129471505
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129471505
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0035953-63.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reintegração ou Readmissão] Parte Autora: JOSE WERBSTER GONCALVES DE SOUSA Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de id. 68920188, a parte autora requer a juntada das mídias (por meio de link), as quais se referem às oitivas de testemunhas produzidas nos autos da Ação Penal n° 0484827-48.2011.8.06.0001, que versam sobre os mesmos fatos objeto desta demanda.
Sobressai referir ser pacificada a jurisprudência no sentido de não ser meio idôneo a juntada de documentos, em nuvem, disponibilizados em processo eletrônico através de link de acesso, isso porque, além de expor a rede dos tribunais a ataques de agentes mal-intencionados, destaco que o gerenciamento de documentos na nuvem fica a critério da parte envolvida, podendo adicionar ou excluir documentos conforme sua conveniência, o que pode dificultar o acesso da parte adversa a esses documentos. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA POR PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS EM "NUVEM" DISPONIBILIZADO POR LINK DE ACESSO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o acerto na decisão monocrática de fls. 131/137 (autos principais), que manteve o indeferimento da gratuidade judiciária postulada pelos agravantes, por entender que não ficou demonstrada a situação de hipossuficiência econômica. 2.
Por ocasião do julgamento, destaquei que, em relação a pessoa física, o pleito formulado sucumbe às circunstâncias concretamente verificadas nos autos, cujo numerário particularizado constante das Declarações de Imposto de Renda anexadas às fls. 104/124 sinaliza a presença de lastro financeiro bastante para fazer frente às despesas processuais incidentes no feito.
Em relação a pessoa jurídica, destaquei que nada foi acostado aos autos para comprovar a efetiva saúde financeira da empresa recorrente. 3.
Cabe ressaltar que o link de acesso aos documentos mencionado pela parte Agravante, além de não ser meio idôneo, sequer é seguro e possível de ser consultado pelo sistema do SAJSG, uma vez que a página é bloqueada.
Com efeito, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei n.º 11.419/06), os documentos que não puderem ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico deverão ser apresentados ao cartório, o que não ocorreu in casu.
Ademais, a jusrisprudência é pacífica no sentido de não ser meio idôneo a juntada de documentos ¿em nuvem¿ disponibilizados em processo eletrônico através de link de acesso, isso porque, além de expor a rede dos tribunais a ataques de agentes mal-intencionados, é importante destacar que o gerenciamento de documentos na nuvem fica a critério da parte envolvida.
Essa parte pode adicionar ou excluir documentos conforme sua conveniência, o que pode dificultar o acesso da parte adversa a esses documentos. 4.
Por fim, não se desconhece o cenário caótico em razão da pandemia de Covid-19, contudo, não há nenhuma informação sobre as atuais receitas e despesas da empresa que possam efetivamente atestar que a recorrente foi afetada pela crise financeira. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e assinatura digital constantes no sistema processual eletrônico.
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator (TJ-CE - Agravo Interno Cível: 0638550-70.2023.8.06.0000 Maracanaú, Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 12/06/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2024) Por tais razões, indefiro o pedido de juntada de documentos conforme requerido na petição de id. 68920188, determinando que o autor, dentro do prazo de 5(cinco) dias, cumpra com o que foi ordenado no termo de audiência de ID 68680913, juntando nestes autos a documentação referente a ação penal como prova emprestada. Expediente SEJUD: intimação da parte autora por advogado (DJE). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
11/12/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129471505
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09/12/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 19:54
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80381454
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80381454
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28/02/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80381454
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27/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:37
Audiência Instrução realizada para 05/09/2023 15:00 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/05/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de José Valdemir Silva dos Santos em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SELEDON DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 15:26
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0035953-63.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reintegração ou Readmissão] Parte Autora: JOSE WERBSTER GONCALVES DE SOUSA Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$1,000.00 Processo Dependente: [0168676-46.2012.8.06.0001] DESPACHO Imperioso observar que, após serem intimadas para se manifestarem sobre o formato da audiência de instrução a ser designada, a parte a autoral postulou sua ocorrência no formato PRESENCIAL (petição de ID 37451059), enquanto que o demandado solicitou que essa fosse por VIDEOCONFERÊNCIA (petição de ID 37451034).
A fim de solucionar a referida controvérsia, ressalto que o Conselho Nacional de Justiça alterou a redação do art.3º da Resolução n.º354/2020, assim dispondo sobre o tema: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III – mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Conforme ressaltado no despacho de ID 37451074, a parte autoral não arrolou testemunhas a serem ouvidas, estando o processo pendente da oitiva apenas dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo demandado na petição de ID 37451070.
Analisando o rol apresentado (petição de ID 37451070), verifico que o demandado postulou a oitiva de 7(sete) pessoas: 1.Kennedy Martins da Costa; 2.José Valdemir Silva dos Santos; 3.Antonio Gomes Neves (vítima),; 4.Edson Gomes Neves(vítima); 5.Francisco Walberto Fernandes Magalhães; 6.Jurandir Braga Nunes e 7.
Silvio Rego de Rangel Moreira Considerando o pedido expresso formulado pelo demandado, o elevado número de pessoas a serem ouvidas e a atividade pública desempenhada por parte destas (duas testemunhas foram identificadas como delegados), verifico que a audiência por videoconferência possui o melhor formato a ser aplicado ao caso em apreço.
Ademais, considerando que o pedido de audiência presencial formulado pela parte autoral não se encontra acompanhado de fundamentação, cabe indeferi-lo nos termos do §4º do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, designando de logo o ato a ser realizado de forma telepresencial.
Diante disso, INDEFIRO o pedido autoral formulado na petição de ID 37451059, para realização da audiência no formato presencial, pelos fundamentos acima descritos.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 05/09/2023 às 15:00H a ocorrer por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo a secretaria proceder com os seguintes expedientes: 1 – intimação do Autor por meio do advogado habilitado (DJe); 2 – intimação do Estado do Ceará, por meio do portal digital 3 – intimação pessoal das testemunhas (endereços na petição de ID 37451070): 1.Kennedy Martins da Costa; 2.José Valdemir Silva dos Santos; 3.Antonio Gomes Neves (vítima),; 4.Edson Gomes Neves(vítima); 5.Francisco Walberto Fernandes Magalhães 4 – expedição de ofício para a Secretaria de Segurança Pública, requisitando o comparecimento dos servidores: 6.Jurandir Braga Nunes e 7.Silvio Rego de Rangel Moreira nos termos do inciso III, do §4º do art.455 do CPC.
Deixo de determinar a intimação do representante do Ministério Público em atenção à manifestação de ID37451248 ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk2ODdiYmMtOWRkOS00ZGMxLWEwMmYtYmRjMmRhMzRkOGE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2239c60132-39be-42aa-a3ea-9dbcb19e955a%22%7d CANAIS DE ATENDIMENTO Caso tenha alguma dificuldade em acessar o link acima mencionado, entre em contato com o gabinete desta unidade por meio dos seguintes contatos: Whatsapp: 85 3492-8035 E-mail: [email protected] Telefone: 85 3492-8035 Atendimento Presencial: Sala 211 – Setor Amarelo (Fórum Clóvis Beviláqua) Hora da Assinatura Digital: 17:14:39 Data da Assinatura Digital: 2023-03-14 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 19:14
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:13
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:13
Audiência Instrução designada para 05/09/2023 15:00 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 20:45
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 07:57
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/09/2022 11:20
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02346957-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2022 10:46
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01/09/2022 21:40
Mov. [98] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/09/2022 21:40
Mov. [97] - Documento Analisado
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29/08/2022 15:59
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2021 15:27
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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23/03/2021 15:27
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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26/02/2021 16:46
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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06/11/2020 19:30
Mov. [92] - Certidão emitida
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06/11/2020 19:29
Mov. [91] - Documento
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06/11/2020 19:23
Mov. [90] - Documento
-
13/10/2020 12:34
Mov. [89] - Documento
-
05/10/2020 12:57
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
04/10/2020 20:03
Mov. [87] - Certidão emitida
-
04/10/2020 20:03
Mov. [86] - Documento
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24/09/2020 17:08
Mov. [85] - Certidão emitida
-
24/09/2020 17:08
Mov. [84] - Documento
-
24/09/2020 17:06
Mov. [83] - Documento
-
23/09/2020 15:37
Mov. [82] - Certidão emitida
-
23/09/2020 15:37
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2020 21:52
Mov. [80] - Certidão emitida
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22/09/2020 21:52
Mov. [79] - Documento
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22/09/2020 21:51
Mov. [78] - Certidão emitida
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22/09/2020 21:51
Mov. [77] - Documento
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03/08/2020 17:43
Mov. [76] - Ofício
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01/08/2020 13:09
Mov. [75] - Certidão emitida
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29/07/2020 13:57
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01356234-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2020 13:46
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28/07/2020 15:17
Mov. [73] - Documento
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23/07/2020 15:11
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/137780-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Noroes Milfon
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23/07/2020 15:10
Mov. [71] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/137778-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2020 Local: Oficial de justiça - Raimundo Gomes de Araújo
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23/07/2020 15:10
Mov. [70] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/137777-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/10/2020 Local: Oficial de justiça - Maurilane Moreira Farias
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23/07/2020 15:10
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/137774-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2020 Local: Oficial de justiça - Raimundo Gomes de Araújo
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23/07/2020 15:10
Mov. [68] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/137773-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2020 Local: Oficial de justiça - José Moreira Germano
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22/07/2020 17:01
Mov. [67] - Expedição de Ofício
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22/07/2020 10:24
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01343046-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2020 10:04
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21/07/2020 20:39
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0379/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 2420
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20/07/2020 13:26
Mov. [64] - Certidão emitida
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20/07/2020 13:24
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 13:20
Mov. [62] - Certidão emitida
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17/07/2020 16:25
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2019 13:54
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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08/07/2019 13:54
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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26/06/2019 17:02
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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24/06/2019 09:22
Mov. [57] - Certidão emitida
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24/06/2019 09:03
Mov. [56] - Certidão emitida
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21/06/2019 10:40
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 2164 Página: 571/573
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19/06/2019 17:40
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01353824-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/06/2019 15:15
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18/06/2019 13:40
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2019 12:45
Mov. [52] - Certidão emitida
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13/06/2019 11:35
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2019 10:21
Mov. [50] - Certidão emitida
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12/06/2019 15:26
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2016 14:14
Mov. [48] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/09/2014 15:02
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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18/09/2014 11:09
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71527758-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2014 10:40
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08/09/2014 14:11
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1039 Página: 219
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04/09/2014 07:50
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0373/2014 Teor do ato: Recebidos hoje. Em respeito ao contraditório, intime-se a parte Demandada para se manifestar sobre os petitório e documentos de fls.488/522. Após, retornem os autos co
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02/09/2014 11:46
Mov. [43] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em respeito ao contraditório, intime-se a parte Demandada para se manifestar sobre os petitório e documentos de fls.488/522. Após, retornem os autos concluso para julgamento. Expedientes necessários.
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02/09/2014 10:28
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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01/09/2014 18:36
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71504409-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/09/2014 18:01
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30/06/2014 10:29
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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18/06/2014 11:03
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71416603-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/06/2014 10:38
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18/06/2014 11:01
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71416594-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2014 10:36
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08/05/2014 15:58
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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08/01/2014 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0168676-46.2012.8.06.0001)
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06/01/2014 12:00
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0168676-46.2012.8.06.0001)
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03/01/2014 12:00
Mov. [33] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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05/11/2013 12:00
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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05/11/2013 12:00
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70798727-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2013 10:04
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23/08/2013 12:00
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70721680-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/08/2013 10:40
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23/08/2013 12:00
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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27/05/2013 12:00
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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27/05/2013 12:00
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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25/05/2013 12:00
Mov. [26] - Petição
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30/04/2013 12:00
Mov. [25] - Mero expediente: R.H. Enviem-se os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2013.
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29/04/2013 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/02/2013 12:00
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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26/02/2013 12:00
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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25/02/2013 12:00
Mov. [21] - Petição
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20/02/2013 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 19/02/2013 Data da Publicação: 20/02/2013 Número do Diário: 664 Página: 193/195
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18/02/2013 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2013 12:00
Mov. [18] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem quanto à produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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21/01/2013 12:00
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2013 12:00
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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13/11/2012 12:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0841/2012 Data da Disponibilização: 09/11/2012 Data da Publicação: 12/11/2012 Número do Diário: 600 Página: 197/198
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08/11/2012 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0841/2012 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 461/474, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 06 de novembro de 201
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07/11/2012 12:00
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 461/474, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 06 de novembro de 2012.
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26/10/2012 12:00
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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26/10/2012 12:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/10/2012 12:00
Mov. [10] - Petição
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28/09/2012 12:00
Mov. [9] - Mandado
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28/09/2012 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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19/09/2012 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: 562 Página: 318
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13/09/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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13/09/2012 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2012 12:00
Mov. [4] - Processo Distribuído por Dependência
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12/09/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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12/09/2012 12:00
Mov. [2] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2012 12:00
Mov. [1] - Apensado: Apensado ao processo 0168676-46.2012.8.06.0001 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Reintegração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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