TJCE - 0260247-78.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 150098211
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150098211
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0260247-78.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Requerente: SEBASTIAO SILVEIRA LOUZADA FILHO Requerido: QUEIROZ BARRETO COMERCIO,SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela propostas por SEBASTIAO SILVEIRA LOUZADA FILHO em desfavor de QUEIROZ BARRETO COMERCIO,SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA. Às folhas de ID 127528719, as partes informaram a celebração de composição amigável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), conforme documento devidamente assinado pelos litigantes, requerendo sua homologação por sentença. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o direito versado nos autos é eminentemente patrimonial e a partes estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, inexistindo óbice à homologação da transação.
Ante o exposto, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários na forma acordada entre as partes, dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
15/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150098211
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10/05/2025 02:11
Decorrido prazo de VALDIR LIMA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 150098211
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0260247-78.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Requerente: SEBASTIAO SILVEIRA LOUZADA FILHO Requerido: QUEIROZ BARRETO COMERCIO,SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela propostas por SEBASTIAO SILVEIRA LOUZADA FILHO em desfavor de QUEIROZ BARRETO COMERCIO,SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA. Às folhas de ID 127528719, as partes informaram a celebração de composição amigável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), conforme documento devidamente assinado pelos litigantes, requerendo sua homologação por sentença. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o direito versado nos autos é eminentemente patrimonial e a partes estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, inexistindo óbice à homologação da transação.
Ante o exposto, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários na forma acordada entre as partes, dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150098211
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10/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150098211
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10/04/2025 17:02
Homologada a Transação
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28/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:03
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/11/2024 09:01
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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11/11/2024 20:53
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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11/11/2024 19:24
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | com acordo
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11/11/2024 14:04
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - ACORDO
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11/11/2024 10:07
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02430123-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/11/2024 09:58
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08/10/2024 20:58
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 20:58
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/09/2024 18:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 01:47
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 14:16
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/09/2024 12:53
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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03/09/2024 09:03
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:34
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/11/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
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29/08/2024 10:33
Mov. [7] - Conclusão
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29/08/2024 10:27
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02286206-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 09:57
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28/08/2024 15:39
Mov. [5] - Documento Analisado
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28/08/2024 15:38
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de pag. 16.
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16/08/2024 14:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 10:05
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 10:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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