TJCE - 0213214-29.2023.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163537893
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163431916
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163537893
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163431916
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0213214-29.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAEL DA SILVA DIAS REU: ALESSANDRA PERES FRAGOSO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Rafael da Silva Dias em desfavor de Alessandra Peres Fragoso, todos identificados.
Alega a parte autora, na exordial, que foi ofendido e agredido pela Requerida, Alessandra, na madrugada de 16/12/2022, após impedi-la de entrar no local fora do horário de funcionamento.
Inconformada, a Requerida proferiu ofensas como "corno", "viado" e "negro safado", e o agrediu fisicamente, deixando lesões no corpo do Autor.
A parte autora alega que os fatos ocorreram na presença de outras pessoas e foram registrados em boletim de ocorrência.
Diante da humilhação e da violência sofrida, o Autor requer indenização por danos morais.
No ID. 116725556, foi deferida a justiça gratuita e realizada a citação da parte requerida.
Em sede de contestação, ID 123478754, pela qual os requeridos pugnaram pelo o acolhimento das razões deduzidas na contestação, bem como, alegam a falta de provas testemunhas, a ausência do exame de corpo de delito, contradições e dúvidas do autor e a tentativa de enriquecimento sem causa.
Decisão interlocutória no ID. 123478763, para especificação de provas.
Petição Intermediária de ID. 127275488 da parte autora, requerendo a produção de prova oral.
Após, as partes foram intimadas para comparecer no CEJUSC a fim de uma tentativa de conciliação amigável.
A sessão de conciliação foi marcada para a data 28/05/2025 às 08:20h, porém, foi afirmado na ata de audiência que as partes discutiram sobre as possibilidades de solução autocompositiva, no entanto, não transigiram. É o que basta relatar.
Passo a sanear o feito, com base no art. 357 do CPC.
I.
Resolução das questões processuais pendentes.
Não vislumbro preliminares a serem acatadas.
II.
Delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Dessarte, observa-se que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando presentes todos os pressupostos necessários para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como pontos controvertidos, no caso, a existência de: 1) Verificação da ocorrência da suposta conduta injuriosa atribuída ao réu, consistente na prática de ofensas verbais direcionadas à autora, com potencial de violar sua honra subjetiva e dignidade da pessoa humana. 2) Análise da veracidade e fidelidade dos fatos narrados na exordial, especialmente quanto ao tempo, modo e local da suposta injúria, bem como à eventual presença de testemunhas presenciais aptas a confirmar a versão apresentada pela parte autora. 3) Existência de dano moral indenizável, decorrente da conduta imputada ao réu, aferível mediante eventual abalo emocional, psicológico ou social experimentado pela autora em razão dos fatos alegados. 4) Adequação e proporcionalidade do valor indenizatório pleiteado, à luz dos princípios da razoabilidade, da vedação ao enriquecimento sem causa e da função compensatória e pedagógica da indenização civil.
Sendo esses os pontos nodais para a decisão de mérito deste processo.
Defiro, pois, o pedido de produção de prova oral em audiência, para oitiva das partes e das testemunhas, devendo o gabinete providenciar data oportuna para tal ato.
Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
O § 1º desse dispositivo legal prevê que a intimação acima será realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, e o § 3º adianta que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha.
Esclareça-se que a lei processual também permite à parte trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
No entanto, em relação às testemunhas arroladas pelo réu, que é assistido pela Defensoria Pública, registro que elas devem ser intimadas por via judicial, consoante estabelece o art. 455, § 4º, IV do CPC.
Publique-se.
Demais expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito -
03/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163537893
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03/07/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163431916
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03/07/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 04:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERES FRAGOSO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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29/05/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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30/04/2025 05:47
Decorrido prazo de JUDA BEN HUR BERNARDO RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:47
Decorrido prazo de ALBINO LUTHIANE QUESADO ALENCAR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:47
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149948644
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0213214-29.2023.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAEL DA SILVA DIAS REU: ALESSANDRA PERES FRAGOSO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 28/05/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 9 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149948644
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15/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149948644
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15/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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31/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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31/03/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2024 04:26
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 18:23
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
31/10/2024 01:43
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Gabriel Goncalves de Farias Ribeiro (OAB 43217/CE), Albino Luthiane Quesado Alencar (OAB 30880/CE)
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30/10/2024 13:39
Mov. [58] - Documento Analisado
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14/10/2024 17:05
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos.
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14/10/2024 16:26
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2024 16:26
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/08/2024 19:49
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 01:48
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 15:02
Mov. [52] - Documento Analisado
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07/08/2024 10:52
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 17:44
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 17:44
Mov. [49] - Encerrar análise
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06/08/2024 17:23
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241550-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2024 16:59
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25/07/2024 21:18
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/07/2024 21:18
Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/07/2024 21:16
Mov. [45] - Documento
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05/06/2024 16:24
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/110044-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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05/06/2024 16:23
Mov. [43] - Documento Analisado
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23/05/2024 14:31
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos. Renove-se o mandado de CITACAO, com as advertencias e formalidades legais, observando-se o novo endereco indicado pelo requerente na peticao de fls.75-76. Fortaleza, 22 de maio de 2024.
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22/05/2024 08:47
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 08:47
Mov. [40] - Encerrar análise
-
21/05/2024 18:56
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070944-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 18:26
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08/03/2024 20:47
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 01:58
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 21:36
Mov. [36] - Documento Analisado
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23/02/2024 16:49
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl.69, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Fo
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23/02/2024 11:18
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 11:18
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2024 19:24
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/02/2024 19:24
Mov. [31] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/10/2023 22:38
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/09/2023 00:12
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
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05/09/2023 14:45
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/170722-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2024 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
-
05/09/2023 01:52
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 18:59
Mov. [26] - Documento Analisado
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28/08/2023 15:34
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 11:41
Mov. [24] - Conclusão
-
25/08/2023 11:41
Mov. [23] - Encerrar análise
-
24/08/2023 18:34
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02281524-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2023 18:13
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09/08/2023 22:06
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 11:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2023 11:35
Mov. [19] - Documento Analisado
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02/08/2023 14:28
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl.53, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e i
-
01/08/2023 16:40
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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14/07/2023 16:19
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2023 14:02
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/07/2023 14:02
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/04/2023 09:58
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/055996-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2023 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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03/04/2023 20:37
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01974673-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 20:21
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29/03/2023 13:01
Mov. [11] - Documento Analisado
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28/03/2023 15:12
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 08:57
Mov. [9] - Conclusão
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27/03/2023 23:55
Mov. [8] - Conclusão
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27/03/2023 23:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01961110-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/03/2023 23:43
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09/03/2023 20:47
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
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08/03/2023 01:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 14:48
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/03/2023 06:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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03/03/2023 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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