TJCE - 3024284-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3024284-05.2025.8.06.0001 Inventariante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES NUNES Espólio: INVENTARIADO: ANTONIO DAS CHAGAS NUNES, MARIA FERNANDES NUNES DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante para recolher as custas de expedição de carta precatória.
Cumprida a diligência, cite-se conforme requerido no id. 164261124.
Publique-se.
Expedientes necessários.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
10/07/2025 00:58
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158635622
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158635622
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09/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3024284-05.2025.8.06.0001 REQUERENTES: ARLETE FERNANDES NUNES, FRANCISCO CARLOS FERNANDES NUNES, AURELIO FERNANDES NUNES JUNIOR, LEILA MITZI RODRIGUES NUNES, MARIA JOSE RODRIGUES NUNES, ALMERINDA NUNES TEOFILO ESPÓLIOS DE: ANTONIO DAS CHAGAS NUNES, MARIA FERNANDES NUNES DECISÃO Cls., Defiro o pedido de abertura da presente Ação de INVENTÁRIO CUMULATIVO, porquanto comprovado o óbito dos autores da herança (ID. 150886220 e 150886221) e a legitimidade dos requerentes.
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas. Nomeio inventariante Francisco Carlos Fernandes Nunes, dispensando assinatura de termo.
A presente decisão vale como Termo de Compromisso para todos os fins legais.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio, ou caso queira ratificar a inicial como primeiras declarações.
Quando da apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos: a) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); b) Declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ.
Faculta-se às partes, caso sejam todos maiores e capazes, e assim requisitarem, a conversão do rito processual para arrolamento/arrolamento sumário, desde que preenchidos os requisitos do art. 659 e seguintes do CPC.
Após as primeiras declarações, não havendo apresentação de plano de partilha amigável, citem-se os herdeiros e a Procuradoria Fiscal, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 4 de junho de 2025 JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 23:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 23:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 23:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 23:31
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 23:30
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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06/06/2025 23:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/06/2025 23:30
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158635622
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04/06/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154345697
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154345697
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19/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3024284-05.2025.8.06.0001 REQUERENTES: ARLETE FERNANDES NUNES, FRANCISCO CARLOS FERNANDES NUNES, AURELIO FERNANDES NUNES JUNIOR, LEILA MITZI RODRIGUES NUNES, MARIA JOSE RODRIGUES NUNES, ALMERINDA NUNES TEOFILO ESPÓLIO ANTONIO DAS CHAGAS NUNES, MARIA FERNANDES NUNES DESPACHO Cls., Intimem-se os requerentes, por sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias anexarem aos autos as certidões de óbitos dos herdeiros já falecidos, a fim de verificar se são pré-mortos ou pós-mortos ao autor da herança.
Intimem-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154345697
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15/05/2025 01:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150299368
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024284-05.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ARLETE FERNANDES NUNES e outros (5) ESPÓLIOS DE: ANTONIO DAS CHAGAS NUNES e outra DESPACHO Cls., Intimem-se os requerentes, por sua procuradora, para emendar a exordial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção da ação sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 321 c/c 485, I, do CPC, para, anexar aos autos as certidões de óbitos dos falecidos. Intimem-se.
Publique-se. Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz de Direito Assinatura Digital -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150299368
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14/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299368
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11/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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