TJCE - 3001267-04.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
08/12/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/08/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2023. Documento: 65448404
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65448404
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001267-04.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - MEPROMOVIDO(A)(S): BANCO SAFRA S A D E S P A C H O Atenta à resposta do ofício que repousa no Id nº 64256272, determino que seja expedido novo termo de solicitação de inscrição de débito na dívida ativa do Estado do Ceará, desta feita, registrando como devedor apenas a parte promovente, Francisco Edson da Silva Correa - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-98.
Expedido o respectivo termo, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado - CE , com as cópias necessárias.
Cumprido, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/08/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:49
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Anexo 2 da Assembleia Legislativa, Dionísio Torres- CEP 60170-020.
Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA SOLICITANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DEVEDOR: AUTOR: FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME CNPJ/CPF: ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA CPF: *15.***.*23-21, FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME CPF: 08.***.***/0001-98 ENDEREÇO: Nome: FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, 699, - lado ímpar, Iparana, CAUCAIA - CE - CEP: 61627-525 CEP: Nome: FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, 699, - lado ímpar, Iparana, CAUCAIA - CE - CEP: 61627-525 PROCESSO: 3001267-04.2020.8.06.0004 DATA DO DÉBITO: 09.05.2022 VENCIMENTO DO DÉBITO: 08.08.2022 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.238,40 NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO DÉBITO: Arts. 1º c/c 13º da Lei Estadual nº 16.132, de 01 de novembro de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO: Notificado o devedor e decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento do débito, solicita-se a inscrição do débito na dívida ativa e a cobrança executiva nos termos da Lei Federal nº 6.380/80.
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTIVAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE: Certifico a inexistência de causa extintiva ou suspensa da exigibilidade do crédito.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:00
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:38
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:30
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DA SILVA CORREA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/04/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 11/04/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:26
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 14:50
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
17/03/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 20:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 15/12/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 08:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/11/2020 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 15:01
Audiência Conciliação não-realizada para 25/11/2020 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/11/2020 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2020 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:35
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/09/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000161-94.2022.8.06.0017
Jocasta de Castro Lira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2022 11:18
Processo nº 3001026-58.2022.8.06.0166
Maria Matias de Moraes
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2022 21:41
Processo nº 3000401-40.2021.8.06.0172
Banco Pan S.A.
Rita de Cassia Pereira Lima
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2021 11:59
Processo nº 3000861-53.2022.8.06.0152
Francisco Garcia Lemos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 15:38
Processo nº 0000648-20.2008.8.06.0175
Renata Vieira Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Eloisio Maramaldo Gouveia Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2008 00:00