TJCE - 0025613-61.2016.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 15:25
Alterado o assunto processual
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14/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 23:59
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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01/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:53
Juntada de Petição de Apelação
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06/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/06/2025. Documento: 158402383
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158402383
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04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158402383
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04/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 152182473
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152182473
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0025613-61.2016.8.06.0117 Promovente: EDMAR PEDROSA SA Promovido: ANA VIRGINIA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o advogado subscritor da peça recursal para que, no prazo de 15 dias, promova a habilitação dos herdeiros do falecido, apresentando documentos de identificação e procuração devidamente assinados ou, em sendo o caso, a habilitação do próprio espólio, mediante procuração assinada pelo inventariante. Caso não se proceda à regularização em questão, o recurso não será conhecido. Maracanaú/CE, 25 de abril de 2025. Regma Aguiar Dias Janebro Juíza de Direito -
05/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152182473
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05/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025. Documento: 150262717
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0025613-61.2016.8.06.0117 Promovente: EDMAR PEDROSA SA Promovido: ANA VIRGINIA MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EDMAR PEDROSA SA em desfavor de ANA VIRGINIA MARQUES DOS SANTOS. Ao ID nº 127777708 foi determinada a intimação do exequente para apresentar o valor atualizado da dívida para fins de cumprimento do despacho de ID 97001215. Ocorre, apesar de devidamente intimado para praticar o ato processual que lhe cabia, nada foi requerido ou apresentado - vide certidão de ID nº 129585633. No despacho de ID nº 129585107 foi determinada a intimação pessoal do promovente para promover o impulsionamento do feito, sob pena de ser configurado abandono da ação. Certidão de devolução do AR ao ID nº 131612334 informando a ausência de intimação pessoal do exequente ante a inexistência do número. Assim, resta inequívoco o abandono da causa pela parte autora, que, além de não atender o provimento judicial quando intimada via DJE, não informou à este juízo o endereço correto afim de viabilizar as comunicações processuais necessárias ao seu prosseguimento.
Destaco o teor do art. 274, parágrafo único, que aduz o seguinte: Art. 274. (...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Nessa toada, forçoso o reconhecimento do abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC, sendo importante ressaltar que o requisito previsto no art. 485, §1º do CPC (intimação pessoal) restou plenamente atendido. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se o exequente, via DJe. Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Maracanaú/CE, 11 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150262717
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11/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150262717
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11/04/2025 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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04/01/2025 09:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:42
Decorrido prazo de EDMAR PEDROSA SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127777708
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127777708
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28/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127777708
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28/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 23:49
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/06/2024 10:27
Mov. [96] - Mero expediente | Defiro o pedido da parte exequente para que seja realizada tentativa de penhora via SISBAJUD.
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13/06/2024 10:26
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 10:26
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 00:05
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01819993-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 23:51
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21/05/2024 12:17
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 02:44
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 13:03
Mov. [90] - Certidão emitida
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16/05/2024 11:33
Mov. [89] - Mero expediente | Considerando que a peca de defesa de fls. 112/113 nao tem o condao de obstar a presente execucao, determino nova intimacao da parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 15 dias.
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15/05/2024 10:48
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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14/05/2024 17:40
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01815680-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/05/2024 17:12
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14/05/2024 13:51
Mov. [86] - Certidão emitida
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23/04/2024 14:29
Mov. [85] - Mero expediente | Considerando que a executada fora citada por edital, nomeio, com fulcro no art. 72, II do CPC, a DEFENSORIA PUBLICA atuante nesta comarca para atuar como curador especial, para apresentar eventual defesa (podendo ser por nega
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08/04/2024 17:39
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 14:15
Mov. [83] - Decurso de Prazo
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30/10/2023 16:22
Mov. [82] - Certidão emitida
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30/10/2023 16:22
Mov. [81] - Certidão emitida
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07/10/2023 00:05
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01833528-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 23:30
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22/09/2023 17:25
Mov. [79] - Certidão emitida
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16/09/2023 18:35
Mov. [78] - Expedição de Edital
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13/09/2023 22:38
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3157
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12/09/2023 12:12
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 09:15
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 15:00
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 00:05
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01814198-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 23:37
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27/04/2023 22:51
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
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26/04/2023 11:56
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2023 17:35
Mov. [70] - Mero expediente | Rec. Hoje. Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatoria de pags.88/92, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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14/04/2023 14:55
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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17/02/2023 15:58
Mov. [68] - Certidão emitida
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17/02/2023 15:56
Mov. [67] - Carta Precatória/Rogatória
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11/01/2023 09:33
Mov. [66] - Documento
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22/11/2022 13:48
Mov. [65] - Expedição de Carta Precatória
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09/11/2022 10:46
Mov. [64] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de pag. 84.
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08/11/2022 10:37
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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10/08/2022 11:38
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 13:13
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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31/01/2022 17:03
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01802056-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2022 16:32
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21/01/2022 22:07
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
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20/01/2022 10:36
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0030/2022 Teor do ato: R.H. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o Ar de pag. 78. Advogados(s): Lucas Espinola Arruda (OAB 26995/CE), Andre Alcides Espinola (OAB 6531/CE)
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19/01/2022 17:15
Mov. [57] - Mero expediente | R.H. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o Ar de pag. 78.
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20/10/2021 09:06
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 14:25
Mov. [55] - Certidão emitida
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07/10/2021 14:25
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2021 10:21
Mov. [53] - Mero expediente | Rec. Hoje. Verifique a Secretaria de Vara se ja houve retorno do aviso de recebimento referente a carta de pag. 75. Expedientes Necessarios.
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10/09/2021 17:20
Mov. [52] - Certidão emitida
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10/09/2021 14:23
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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21/05/2021 16:14
Mov. [50] - Expedição de Carta
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09/03/2021 17:30
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 14:32
Mov. [48] - Certidão emitida
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02/03/2021 14:31
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/10/2020 16:23
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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16/09/2020 05:23
Mov. [45] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2020 20:35
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WMAR.20.00323569-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 13/09/2020 20:16
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03/06/2020 17:03
Mov. [43] - Expedição de Carta
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22/05/2020 17:50
Mov. [42] - Mero expediente | Rec. Hoje. Ante a inercia do advogado, intime-se pessoalmente o autor, pela via postal, para manifestar-se sobre o interesse no seguimento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extincao e arquivamento da demand
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22/05/2020 15:17
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/05/2020 10:35
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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07/04/2020 22:57
Mov. [39] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2020 06:00
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2020 Data da Publicacao: 26/02/2020 Numero do Diario: 2325
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19/02/2020 14:37
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2020 09:34
Mov. [36] - Mero expediente | Rec. Hoje. Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre informacoes de pags. 59-60, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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15/10/2019 09:20
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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11/10/2019 15:45
Mov. [34] - Documento
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11/10/2019 15:45
Mov. [33] - Documento
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11/10/2019 15:45
Mov. [32] - Certidão emitida
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09/06/2019 18:25
Mov. [31] - Mero expediente | R.H. Antes de analisar o pedido de citacao por edital, determino que a Secretaria de Vara realize pesquisas nos sistemas disponibilizados ao Juizo, a fim de encontrar o endereco do(s) executado(s). Exp. Nec.
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29/05/2019 13:31
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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07/05/2019 16:45
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00122520-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2019 16:26
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17/04/2019 11:30
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0189/2019 Data da Disponibilizacao: 16/04/2019 Data da Publicacao: 17/04/2019 Numero do Diario: 2121 Pagina: 785
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15/04/2019 11:26
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0189/2019 Teor do ato: Intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor para manifestar-se sobre a informacao de pag. 49, que evidencia a nao citacao da devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(
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27/02/2019 15:16
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor para manifestar-se sobre a informacao de pag. 49, que evidencia a nao citacao da devedora, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/02/2019 13:53
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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15/02/2019 11:30
Mov. [24] - Certidão emitida
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15/02/2019 11:29
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/07/2018 15:40
Mov. [22] - Expedição de Carta
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12/04/2018 14:19
Mov. [21] - Mero expediente | R.H.Cite-se a executada, no endereco indicado na peticao de fls. 45.Cumprida a diligencia e juntada nos autos, intime-se a parte autora. Exp. Nec.
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05/04/2018 09:03
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2018 17:13
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMAR.18.00169017-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2018 16:50
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21/03/2018 12:36
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0086/2018 Data da Disponibilizacao: 15/03/2018 Data da Publicacao: 16/03/2018 Numero do Diario: 1865 Pagina: 613/615
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14/03/2018 09:30
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0086/2018 Teor do ato: Sobre a devolucao da correspondencia de citacao do reu de fls. 36, manifeste-se o patrono da parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Andre Alcides Espin
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17/11/2017 19:29
Mov. [16] - Mero expediente | Sobre a devolucao da correspondencia de citacao do reu de fls. 36, manifeste-se o patrono da parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
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10/11/2017 16:00
Mov. [15] - Conclusão
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09/10/2017 13:08
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/10/2017 13:07
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/08/2017 08:55
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0141/2017 Data da Disponibilizacao: 11/08/2017 Data da Publicacao: 14/08/2017 Numero do Diario: 1733 Pagina: 564/567
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10/08/2017 11:12
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/08/2017 09:15
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2017 16:07
Mov. [9] - Expedição de Carta
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06/06/2017 10:57
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2016 09:58
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0148/2016 Data da Disponibilizacao: 07/12/2016 Data da Publicacao: 09/12/2016 Numero do Diario: 1579 Pagina: 557/558
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06/12/2016 11:05
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2016 17:52
Mov. [5] - Conclusão
-
03/10/2016 20:50
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMAR.16.10010670-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2016 16:54
-
23/09/2016 12:54
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2016 22:33
Mov. [2] - Conclusão
-
18/09/2016 22:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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