TJCE - 0200183-69.2022.8.06.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25832206
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25832206
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0200183-69.2022.8.06.0067 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOSAPELADO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
30/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25832206
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29/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:40
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/04/2025 13:45
Mov. [47] - Concluso ao Relator | 0200183-69.2022.8.06.0067/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/04/2025 13:45
Mov. [46] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0200183-69.2022.8.06.0067/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/04/2025 13:36
Mov. [45] - por prevenção ao Magistrado | 0200183-69.2022.8.06.0067/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0200183-69.2022.8.06.0067 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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29/04/2025 08:42
Mov. [44] - Petição | Protocolo n TJCE.2500077750-6 Embargos de Declaracao Civel
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29/04/2025 08:42
Mov. [43] - Interposição de Recurso Interno | 0200183-69.2022.8.06.0067/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0200183-69.2022.8.06.0067
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26/04/2025 02:57
Mov. [42] - Expedição de Certidão
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25/04/2025 10:40
Mov. [41] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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22/04/2025 00:36
Mov. [40] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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22/04/2025 00:36
Mov. [39] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2025 00:00
Mov. [38] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 16/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3525
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200183-69.2022.8.06.0067 - Apelação Cível - Chaval - Apelante: Raimundo Pereira dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO APELATÓRIO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TARIFA BANCÁRIA.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
SÚMULA 54 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO POR RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA RELATIVA À TARIFA BANCÁRIA "CESTA BRADESCO EXPRESSO E CESTA FÁCIL ECONÔMICA", DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00.
O APELANTE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL PARA R$ 7.000,00 E A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA 54 DO STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM PRIMEIRO GRAU; E (II) A DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EXIGE QUE O ATO ILÍCITO AFETE A DIGNIDADE DA PESSOA, CAUSANDO CONSTRANGIMENTO RELEVANTE, NÃO SE TRATANDO DE MERO ABORRECIMENTO.
NO CASO CONCRETO, OS DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO APELANTE COMPROMETERAM SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL.4.
O ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU QUANTIA IRRISÓRIA.
A JURISPRUDÊNCIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO TEM FIXADO INDENIZAÇÕES EM VALORES COMPREENDIDOS ENTRE R$ 2.000,00 E R$ 5.000,00 PARA CASOS SEMELHANTES.
ASSIM, O MONTANTE ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA ADEQUADO.5.
OS JUROS DE MORA EM INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, QUANDO SE TRATA DE UMA OBRIGAÇÃO EXTRACONTRATUAL, DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA 54 DO STJ, E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO 6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III, E ART. 5º, V E X; CC, ARTS. 186, 398 E 927; CPC, ART. 85, §2º; CDC, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1.948.000/SP, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 23/05/2022; STJ, AGRG NO RESP 1.269.246/RS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 20/05/2014; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0050879-83.2021.8.06.0114, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 06/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Ronny Araújo de Carvalho (OAB: 39284/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) -
15/04/2025 15:39
Mov. [37] - Expedida Certidão de Informação
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15/04/2025 14:46
Mov. [36] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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15/04/2025 14:38
Mov. [35] - Mover Obj A
-
15/04/2025 14:38
Mov. [34] - Mover Obj A
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15/04/2025 14:36
Mov. [33] - Ato ordinatório
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07/04/2025 15:06
Mov. [32] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/04/2025 13:40
Mov. [31] - Expedida Certidão de Julgamento
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03/04/2025 07:42
Mov. [30] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0203-07, com 13 folhas.
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02/04/2025 17:52
Mov. [29] - Acórdão - Assinado
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02/04/2025 14:00
Mov. [28] - Provimento em Parte
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02/04/2025 14:00
Mov. [27] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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25/03/2025 16:29
Mov. [26] - Concluso ao Relator
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25/03/2025 16:29
Mov. [25] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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21/03/2025 00:00
Mov. [24] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3507
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17/03/2025 23:49
Mov. [23] - Inclusão em Pauta | Para 02/04/2025
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17/03/2025 23:44
Mov. [22] - Para Julgamento
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17/03/2025 12:44
Mov. [21] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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12/03/2025 17:55
Mov. [20] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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12/03/2025 17:55
Mov. [19] - Mero expediente
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12/03/2025 17:55
Mov. [18] - Mero expediente
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03/12/2024 12:09
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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03/12/2024 11:24
Mov. [16] - Mero expediente
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29/11/2024 14:17
Mov. [15] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
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21/11/2024 15:59
Mov. [14] - Documento | Sem complemento
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18/11/2024 14:21
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00146522-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2024 14:00
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18/11/2024 14:21
Mov. [12] - Expedida Certidão
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04/11/2024 21:40
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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04/11/2024 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 01/11/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3425
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30/10/2024 16:01
Mov. [9] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2024 18:31
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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25/10/2024 21:04
Mov. [7] - Mero expediente
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25/10/2024 21:04
Mov. [6] - Mero expediente
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26/06/2024 15:34
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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26/06/2024 15:34
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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26/06/2024 15:08
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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20/06/2024 13:48
Mov. [2] - Processo Autuado
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20/06/2024 13:48
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Chaval Vara de origem: Vara Unica da Comarca de Chaval
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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