TJCE - 0202475-31.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 22:00
Remessa
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02/06/2025 22:00
Baixa Definitiva
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02/06/2025 22:00
Transitado em Julgado
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02/06/2025 22:00
Transitado em Julgado
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02/06/2025 22:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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02/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:48
Decorrendo Prazo
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28/04/2025 01:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202475-31.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jonas da Silva Brandão - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA.
PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO, PREVISTO NO ART. 157, §2º, II, DO CP.PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA, REQUERENDO A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA CONTROVÉRSIA CONSISTE EM SABER SE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PODE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO A SÚMULA 231/STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, DIANTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO PODE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A SÚMULA 231/STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO PODE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 157, §2º, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 231/STJ.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0202475-31.2022.8.06.0001, EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 15ª VARA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, EM QUE FIGURA COMO APELANTE JONAS DA SILVA BRANDÃO, E COMO APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/04/2025 16:50
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:05
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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23/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/04/2025 16:01
Mover Obj A
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23/04/2025 16:01
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 17:39
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 16:32
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 14:00
Julgado
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14/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:57
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 16:56
Para Julgamento
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26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/02/2025 10:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/01/2025 11:00
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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27/01/2025 09:57
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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27/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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02/12/2024 07:40
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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02/12/2024 07:35
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:19
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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16/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:00
Decorrendo Prazo
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10/09/2024 12:43
Expedição de Edital.
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25/07/2024 02:34
Decorrendo Prazo
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25/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 17:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/07/2024 17:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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18/07/2024 16:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
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18/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 18:04
Mandado devolvido
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19/06/2024 18:04
Juntada de Mandado
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19/06/2024 18:04
Mandado cumprido com finalidade atingida
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03/06/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:11
Movido para fila Analisado - ApCrim
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27/05/2024 10:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
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26/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:00
Decorrido prazo
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25/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 01:51
Decorrendo Prazo
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09/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 16:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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29/03/2024 15:58
Registrado para Retificada a autuação
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29/03/2024 15:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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