TJCE - 3000611-05.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172027429
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172027429
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo nº: 3000611-05.2025.8.06.0220AUTOR: NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A.LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES INTIMAÇÃO De ordem da Exma.
Drª. Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, fica vossa senhora devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.831,03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105 /2015). GEORGE BRONZEADO DE ANDRADEDe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
03/09/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172027429
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03/09/2025 08:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/09/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:38
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:38
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 06:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 06:38
Decorrido prazo de NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:13
Decorrido prazo de ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 02:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2025 17:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 20:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164137050
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164137050
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000611-05.2025.8.06.0220 AUTOR: NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Inicialmente, consigne-se que não cabe representação em sede de Juizado Especial, inclusive, da empresa autora em audiência, seja por preposto ou representação por procuração particular ou pública, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, e do Enunciado 141 do FONAJE, vejamos: ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que justifique e comprove, no prazo de 5 dias, a impossibilidade ou tentativa de ingresso do sócio da empresa autora na audiência UNA, designada para o dia 24/06/2025. Após, voltem os autos à conclusão para análise.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164137050
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09/07/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:19
Decorrido prazo de NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155780357
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155780357
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22/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155780357
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22/05/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151859379
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000611-05.2025.8.06.0220 AUTOR: NUSSE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10(dez) dias, documento comprobatório de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone, etc), EM NOME PRÓPRIO, documento este que se mostra indispensável à propositura da ação para fins de fixação territorial do Juízo competente.
Fornecido o documento a contento, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
O não fornecimento do documento ensejará a extinção do processo com esteio nos arts 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151859379
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23/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151859379
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23/04/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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