TJCE - 0267127-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 160449382
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 160449382
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21/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0267127-86.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: SEBASTIAO EPIFANIO DA SILVA Réu: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Reconheço a qualidade de consumidor do Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC.
O pedido de tutela provisória foi indeferido no id n° 122889650.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo, para que conste BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Sobre a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de contrato anterior, o pleito é descabido, pois a falta desse documento não fulmina o direito de ação, até mesmo porque cabe ao Requerido comprovar que o valor foi depositado, e não à Autora juntar provas de que não recebeu a quantia.
Infundada, também é a preliminar de inexistência de pretensão resistida, o que fulminaria o direito da parte Promovente. É sabido que o acesso à justiça é direito de todos, não sendo a tentativa de resolução administrativa requisito para ingresso no judiciário.
Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de junho de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
18/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160449382
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04/07/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 144543397
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11/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0267127-86.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: SEBASTIAO EPIFANIO DA SILVA Réu: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza, 1 de abril de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 144543397
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10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144543397
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09/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:10
Juntada de ata da audiência
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17/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:08
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 12:52
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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16/10/2024 19:07
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0496/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 02:10
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 15:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373742-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 15:08
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11/10/2024 13:43
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373366-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 13:36
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02/10/2024 15:53
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 10:05
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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30/09/2024 19:29
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 02:14
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 17:12
Mov. [5] - Documento Analisado
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26/09/2024 17:12
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao 19/20.
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11/09/2024 10:51
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 17:06
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2024 17:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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