TJCE - 3016699-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166356315
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166356315
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3016699-96.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: FRANCISCO SEBASTIAO ALVES OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO S E N T E N Ç A R.H.
Vistos e examinados.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Registre-se que se trata de uma Ação de Renúncia de Propriedade pela Via Judicial c/c Pedido Liminar ajuizada por FRANCISCO SEBASTIÃO ALVES OLIVEIRA em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, objetivando, em síntese, renúncia de propriedade do veículo de modelo marca/modelo: PEUGEOT/207 PASSION XS, ano: 2010, placa: NQT0784, chassi: 9362NN6AXBB019612, RENAVAM: *02.***.*45-50, vendido em setembro de 2019 a terceiro que não efetuou a transferência junto ao DETRAN.
Na petição de ID. 165699366, a parte autora pleiteou a extinção do presente processo por desistência.
Além disso, vislumbro litispendência com a ação de n° 3057062-28.2025.8.06.0001, protocolado dia 18 de julho de 2025 e distribuída para este mesmo juízo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, homologo desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto nos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I. e após a publicação dessa sentença arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166356315
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30/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165620759
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165620759
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22/07/2025 00:00
Intimação
Concluso.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165620759
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18/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 17:42
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:21
Confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157747230
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157747230
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04/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157747230
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04/06/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142455381
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3016699-96.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: FRANCISCO SEBASTIAO ALVES OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, D E C I S Ã O Rh.
Analisando os autos, verifica-se que os pedidos autorais versam sobre obrigações a serem cumpridas pelo Estado do Ceará.
Dito isto, intime-se o autor, por seu advogado, para integrar o polo passivo da demanda com o Estado do Ceará para que seja possível dar prosseguimento ao feito, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142455381
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09/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142455381
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09/04/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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