TJCE - 0201441-30.2024.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171853132
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 171853132
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171853132
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171853132
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201441-30.2024.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO FERNANDES DE MOURA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. " Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo.
Expediente necessário.
Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
05/09/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171853132
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05/09/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171853132
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05/09/2025 16:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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13/05/2025 05:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151206262
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201441-30.2024.8.06.0137 POLO ATIVO: RAIMUNDO FERNANDES DE MOURA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários.
Pacatuba/CE, 22/04/2025.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151206262
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151206262
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23/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151206262
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23/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151206262
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23/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/12/2024 17:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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20/11/2024 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/11/2024 21:33
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 10:53
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01808069-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/11/2024 10:43
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24/10/2024 21:36
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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24/10/2024 16:21
Mov. [7] - Expedição de Carta
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23/10/2024 12:12
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 08:27
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 08:02
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/12/2024 Hora 08:30 Local: CEJUSC Situacao: Pendente
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06/10/2024 11:28
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 00:30
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 00:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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