TJCE - 3001192-52.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA CARDOSO SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162506451
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162506451
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3001192-52.2024.8.06.0059 AUTOR: SEBASTIANA CARDOSO SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada por SEBASTIANA CARDOSO SILVA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES E FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RUAIS DO BRASIL - CONAFER, ambos qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência do feito (ID 149686973). É cediço que o pedido de desistência da demanda, em sede de Juizados Especiais, prescinde da aquiescência do requerido, como exposto no Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90- A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, de conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Dada a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas. Caririaçu/CE, data da assinatura digital.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular -
27/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162506451
-
27/06/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
16/06/2025 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
22/05/2025 08:39
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
15/05/2025 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
13/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
13/05/2025 06:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
01/05/2025 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 05:19
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 140562089
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CARIRIAÇU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 21/05/2025 ás 17h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/033ec2 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 17 de março de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 140562089
-
15/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140562089
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
17/03/2025 11:34
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
19/12/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:20, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
11/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042919-86.2005.8.06.0001
Enel
Lino Andre Aragao Correia
Advogado: Lino Andre Aragao Correia Maximo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 10:27
Processo nº 3016041-09.2024.8.06.0001
Joelma Matias Ferreira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Francisco Jose Freitas Gadelha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 14:58
Processo nº 3016041-09.2024.8.06.0001
Joelma Matias Ferreira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Francisco Jose Freitas Gadelha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2024 09:29
Processo nº 3000567-05.2025.8.06.0052
Francilda Maria da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Ronaldo Miranda Pereira Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 15:35
Processo nº 3000024-75.2025.8.06.0157
Leda Maria Alves Mesquita
Terceiros Interessados
Advogado: Aline Mayra de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 12:25