TJCE - 3000066-12.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 17:14
Juntada de ordem de bloqueio
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17/01/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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16/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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22/10/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINA MEDEIROS SALES em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70102557
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 59770955
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000066-12.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: UBIRATAN LEMOS COSTA PROMOVIDO: PAULO HENRYQUE ABREU FERREIRA DESPACHO Considerando que as tentativas de Diligência da Promovida não fora exitosa, Considerando, ainda, a previsão legal do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, que impõe às partes o dever de manter atualizado os seus endereços; REPUTO EFICAZ, a qual fundamento na parte final do próprio art. 19, §2º, da Lei do 9.099/95.
Dessa forma, certifique a Secretaria o transcurso do prazo levando em consideração a data da última tentativa de diligência.
Feito isto, junte-se aos autos cálculos com incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, primeira parte, procedendo o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, durante o período de 30 (trinta) dias e busca de veículos (Sistema Renajud) de modo a inserir-lhes cláusula de intransferibilidade, devendo ser feita exclusivamente pelo CPF/CNPJ da parte executada.
Após o cumprimento da determinação supra, sendo ela infrutífera, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
03/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59770955
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21/09/2023 14:22
Juntada de resposta
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20/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:09
Juntada de ordem de bloqueio
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01/08/2023 18:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3000066-12.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: UBIRATAN LEMOS COSTA PROMOVIDO: PAULO HENRYQUE ABREU FERREIRA DESPACHO Cls.
Verifico, inicialmente, que várias foram as tentativas de intimação do promovido, pela via postal e mandamental, para espontâneo cumprimento da obrigação firmada em transação, sob pena de execução forçada e inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do CPC.
Verifico, ainda, que a derradeira intimação do promovido, conforme certidão do aguazil (ID 55205444, pág. 49), restou não exitosa, tendo em vista que, segundo a Sra.
Fátima Rabelo, proprietária do imóvel, o promovido foi seu inquilino por alguns meses, mas que abandonou o imóvel deixando débitos.
Assim, determino a intimação da parte promovente, para no prazo de cinco dias, informar um endereço válido, correto e atual da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
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13/02/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 20:42
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 01:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:21
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2022 06:09
Decorrido prazo de ANA KAROLINA MEDEIROS SALES em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:41
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
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26/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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21/08/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2022 23:10
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 18:15
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:52
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
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18/06/2022 01:39
Decorrido prazo de ANA KAROLINA MEDEIROS SALES em 16/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:45
Homologada a Transação
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18/05/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 17:33
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 17:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2022 16:15
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 17:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/02/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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