TJCE - 3000726-77.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:15
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:48
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70649024
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70419160
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (085) 3368-8705) sma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000726-77.2023.8.06.0064 AUTOR: EDIFICIO MANSAO ZERBINI RÉU: DULCE CANDIDO PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por EDIFICIO MANSAO ZERBINI, em face de, DULCE CÂNDIDO PINHEIRO,, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê da petição de ID nº 70335614.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o Fonaje nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte demandante.
Desnecessária a intimação da parte parte demandada, uma vez que a mesma não foi citada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/10/2023 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70419160
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70419160
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (085) 3368-8705) sma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000726-77.2023.8.06.0064 AUTOR: EDIFICIO MANSAO ZERBINI RÉU: DULCE CANDIDO PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por EDIFICIO MANSAO ZERBINI, em face de, DULCE CÂNDIDO PINHEIRO,, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê da petição de ID nº 70335614.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o Fonaje nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte demandante.
Desnecessária a intimação da parte parte demandada, uma vez que a mesma não foi citada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/10/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70419160
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10/10/2023 15:54
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/09/2023 19:52
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/09/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2023 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2023 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2023 10:40
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2023 04:53
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:53
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:10
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64183590
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64183593
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64183592
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64183592
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64183593
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64183590
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000726-77.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2023 ÀS 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 12 de julho de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
12/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/07/2023 08:15
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2023 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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12/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2023 05:10
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000726-77.2023.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2023 12:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 13 de junho de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
13/06/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:43
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/06/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000726-77.2023.8.06.0064 AUTOR: EDIFICIO MANSAO ZERBINI REU: DULCE CANDIDO PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandante requereu a citação da ré por meio eletrônico e telefônico [email protected], (85) 9.9656-0939, conforme petição de ID 59477611. É imperioso ressaltar que a Portaria Conjunta nº05/2021, regulamenta a excepcional autorização para o cumprimento de mandados judiciais dispensando a realização do ato presencial e a coleta de nota de ciente, nos casos que enumera e durante o período de trabalho preferencialmente remoto, deflagrado pelo Decreto Estadual n.º 33.936, de 17/02/2021 e pela Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do TJCE e de outras providências, contudo, as atividades presenciais já foram devidamente retomadas.
Destaca-se, ainda, que o art. 2º do Provimento 010/2020, estabelece que, in verbis; Art. 2º - O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício.
Além do mais, observa-se do aludido Provimento nº 010/2020, que não restou autorizada a CITAÇÃO exclusiva por meio eletrônico, salvo, nos casos de citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará (PGE) e ao Município de Fortaleza (PGM), de acordo com o Art. 4º do Provimento supramencionado.
Quanto ao pedido de busca pelo endereço da ré nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, entendo que a parte autora possui o ônus de diligenciar na busca do endereço da reclamada, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios da parte interessada na lide, notadamente, porque não há comprovação de que foram esgotadas todas as possibilidades que estão ao seu alcance.
Por tais razões, indefiro os pedidos de citação por meio eletrônico, sendo o endereço da parte essencial para a renovação do ato citatório e o de busca por endereço nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o endereço válido da reclamada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
26/05/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3000726-77.2023.8.06.0064 AUTOR: EDIFICIO MANSAO ZERBINI REU: DULCE CANDIDO PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc.
A citação/intimação do réu encaminhada pelos Correios retornou com a informação "não existe número", conforme aviso de recebimento de ID nº 58273986.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar, o endereço válido da parte reclamada ou o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Considerando que, não há tempo hábil para renovar o expediente de citação/intimação, deve a Secretaria cancelar a audiência de conciliação designada nos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos.
Cumprida a diligência, deve a Secretaria designar nova audiência de conciliação virtual, para data próxima e desimpedida, e proceder com a intimação da parte demandante através do Sistema PJE e a citação da parte demandada, nos termos da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/05/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 10:02
Audiência Conciliação não-realizada para 15/05/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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11/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2023 02:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000726-77.2023.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 15/05/2023 às 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 3ª opção - QRCode A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 27 de março de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
27/03/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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22/03/2023 20:06
Recebida a emenda à inicial
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16/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3000726-77.2023.8.06.0064 AUTOR: EDIFÍCIO MANSAO ZERBINI RÉU: DULCE CANDIDO PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de Id 56460851, informando que o feito não se trata de processo prevento, passo a analisá-lo.
Intime-se a parte demandante para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias no sentido de juntar os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: a) Matrícula do imóvel ou outro documento idôneo que vincule a unidade condominial em questão à parte ré. b) Ata de eleição da síndico(a), atualizada; c) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "Despesas Cartorárias - Processo" existente na planilha de débito apresentada nos autos, referente às competências de 23/10/2020, 30/10/2020, 13/11/2020, e 20/11/2020, bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tais cobranças.
Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; d) Ata de assembleia das taxas condominiais objeto da lide, referente as competências de 11/2020 a 11/2022, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e/ou documento idôneo que comprove a legalidade de tais cobranças constantes na planilha de débito.
Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; e) Ata de assembleia das taxas condominiais objeto da lide, referente as competências de 12/2022 a 01/2023, no valor de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais), e/ou documento idôneo que comprove a legalidade de tais cobranças constantes na planilha de débito.
Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; f) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "Desp.
Cob." existente na planilha de débito apresentada nos autos, bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tal cobrança.
Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; e g) CNPJ atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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03/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:30
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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