TJCE - 3037615-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152651952
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02/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/05/2025. Documento: 152651952
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152651952
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152651952
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30/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037615-88.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: PASEP, Indenização por Dano Material AUTOR: JOSE JACKSON ROCHA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Cls. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP ( AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS), cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186- 1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152651952
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29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152651952
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29/04/2025 15:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/04/2025 01:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150281220
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14/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037615-88.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: PASEP, Indenização por Dano Material AUTOR: JOSE JACKSON ROCHA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.
H.
Apresentada contestação (id 135310828), fica a parte promovente intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, devendo se manifestar acerca das preliminares arguidas no petitório contestatório. Também fica intimada para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido de suspensão do processo (id 137010479) com base no Tema 1.300 do C.
Superior Tribunal de Justiça. FORTALEZA/CE. 11 de abril de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150281220
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11/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150281220
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11/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:11
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:10
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:10
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:10
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:29
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:37
Confirmada a citação eletrônica
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10/01/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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