TJCE - 0266167-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 165797566
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 165797566
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07/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165797566
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22/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/05/2025. Documento: 154421081
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154421081
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0266167-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA SOARES DA SILVA Polo Passivo: REU: BANCO PAN S.A.
Cls.
Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Decorrido o prazo, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
13/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154421081
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13/05/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 00:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150188486
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14/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0266167-33.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: FRANCISCA SOARES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO R.
H.
Apresentada contestação (id 128020661), fica a parte promovente intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, devendo se manifestar acerca das preliminares arguidas no petitório contestatório. FORTALEZA/CE, 10 de abril de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150188486
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11/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150188486
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11/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:03
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/12/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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01/12/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2024 03:59
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 00:33
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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14/10/2024 18:25
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 01:46
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 17:23
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/10/2024 15:32
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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30/09/2024 15:12
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 10:20
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/12/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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25/09/2024 18:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 01:48
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 19:00
Mov. [5] - Documento Analisado
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23/09/2024 18:58
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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06/09/2024 15:08
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 11:34
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2024 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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