TJCE - 0052026-08.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 15:09 Remessa 
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                                            28/05/2025 15:09 Baixa Definitiva 
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                                            28/05/2025 14:13 Transitado em Julgado 
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                                            28/05/2025 14:13 Transitado em Julgado 
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                                            28/05/2025 14:13 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            28/05/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 10:50 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 02:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 09:18 Decorrendo Prazo 
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                                            22/04/2025 09:18 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            22/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0052026-08.2015.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Lucas Fernandes - Des.
 
 VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
 
 Relatora. - PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 RECURSO MINISTERIAL.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
 
 PRETENSÃO CONDENATÓRIA.
 
 INVIABILIDADE.
 
 AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
 
 ART. 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
 
 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O INGRESSO REGULAR EM DOMICÍLIO ALHEIO, NA LINHA DE INÚMEROS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DEPENDE, PARA SUA VALIDADE E REGULARIDADE, DA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA) QUE SINALIZEM PARA A POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL EM QUESTÃO. É DIZER, APENAS QUANDO O CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR À INVASÃO PERMITIR A CONCLUSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA - CUJA URGÊNCIA EM SUA CESSAÇÃO DEMANDE AÇÃO IMEDIATA - É QUE SE MOSTRA POSSÍVEL SACRIFICAR O DIREITO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO" (HC N. 598.051/SP, REL.
 
 MIN.
 
 ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 2/3/2021, DJE 15/3/2021.)2.
 
 NO CASO, A OCORRÊNCIA SE ORIGINOU DE DENÚNCIA ANÔNIMA, NÃO COMPROVANDO-SE, POR MEIO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO, JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NA CASA DO AGENTE SEM ORDEM JUDICIAL, HAVENDO INVENCÍVEL DÚVIDA A RESPEITO DA FUNDADA SUSPEITA, NECESSÁRIA A PERMITIR O INGRESSO DOS AGENTES PÚBLICOS NA RESIDÊNCIA, INCERTEZA DECORRENTE DA DIVERGENTES VERSÕES EMPRESTADAS AOS FATOS POR UMA ÚNICA TESTEMUNHA, POLICIAL CIVIL, APENAS QUANDO OUVIDO EM JUÍZO, DEVENDO SER MANTIDA A ABSOLVIÇÃO OPERADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.3. ¿SÃO INADMISSÍVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO, AS PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS.¿ ART. 157, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.4.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará
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                                            15/04/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 14:02 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            15/04/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 14:01 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            15/04/2025 13:59 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            15/04/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:54 Mover Obj A 
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                                            15/04/2025 13:54 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            14/04/2025 19:37 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            10/04/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            09/04/2025 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 17:11 Juntada de Acórdão 
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                                            09/04/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            09/04/2025 14:00 Julgado 
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                                            08/04/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 14:26 Inclusão em Pauta 
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                                            24/03/2025 14:26 Para Julgamento 
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                                            24/03/2025 09:36 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            24/03/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 15:53 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            06/03/2025 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 17:32 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            10/02/2025 11:32 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            10/02/2025 11:32 Juntada de Petição 
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                                            10/02/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 13:20 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            30/01/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 13:19 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            30/01/2025 13:19 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            29/01/2025 16:37 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            17/01/2025 10:01 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            17/01/2025 09:00 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            17/01/2025 09:00 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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