TJCE - 0227812-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 166611367
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 166611367
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14/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166611367
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30/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 22:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL CORREIA DA SILVA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 140782021
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09/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0227812-51.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] Autor: A.
L.
D.
M.
Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e outros DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Reconheço a qualidade de consumidora da requerente, tendo em vista o reconhecimento de sua hipossuficiência técnica e jurídica, para o fim de aplicar-lhe a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6º, VIII, do CDC.
A impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita deve vir acompanhada de elementos probatórios que demonstrem a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para a concessão do referido benefício assistencial.
Ausentes provas que contrariem a condição de necessitado, deve ser mantido o benefício assistencial.
Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Qualicorp será afastada, uma vez que verifica-se responsabilidade solidária entre a administradora de benefícios e a operadora do plano, visto integrarem a mesma cadeia de prestação de serviços, respondendo ambas por eventuais danos causados ao consumidor.
Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentar proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo tempo, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, I, do CPC/15. Publique-se e intimem-se via DJ. Fortaleza, 18 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 140782021
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08/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140782021
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19/03/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:37
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 19:05
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0535/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 02:17
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0535/2024 Teor do ato: Sobre as contestacoes apresentadas as pags. 166/248 e 273/400, manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes
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04/11/2024 13:12
Mov. [24] - Documento Analisado
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17/10/2024 10:43
Mov. [23] - Mero expediente | Sobre as contestacoes apresentadas as pags. 166/248 e 273/400, manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios.
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05/07/2024 07:16
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02170476-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/07/2024 16:51
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02/07/2024 20:58
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02164929-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 20:24
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03/06/2024 16:22
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/06/2024 15:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095888-2 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 03/06/2024 15:11
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24/05/2024 18:50
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02079903-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/05/2024 18:30
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15/05/2024 17:51
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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14/05/2024 16:19
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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08/05/2024 23:55
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02043756-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 08/05/2024 23:44
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04/05/2024 16:32
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/05/2024 16:32
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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04/05/2024 16:31
Mov. [12] - Documento
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03/05/2024 22:40
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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02/05/2024 18:25
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/05/2024 18:25
Mov. [9] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/05/2024 18:22
Mov. [8] - Documento
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02/05/2024 11:58
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 07:42
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/083950-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2024 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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02/05/2024 07:42
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/083948-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2024 Local: Oficial de justica - Angelica Maria Ferreira Cavalcante
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30/04/2024 14:47
Mov. [4] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certiao automatica Ag. Analise URGENTE
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29/04/2024 10:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 11:35
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2024 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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