TJCE - 3033462-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:44
Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 23:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/07/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/07/2025 16:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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06/07/2025 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 05:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:22
Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/04/2025 08:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 145101140
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3033462-12.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE WELLINGTON SARAIVA DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145101140
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07/04/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145101140
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07/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 23:38
Expedição de Ofício.
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09/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/12/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 00:59
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:59
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/12/2024 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/11/2024 02:23
Erro ou recusa na comunicação
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19/11/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/11/2024 07:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/11/2024 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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