TJCE - 3000849-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2025. Documento: 170624045
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170624045
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000849-02.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: ITALO REGIS MARIANO JOVINO DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170624045
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26/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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23/08/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão judicial
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08/07/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 06:03
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2025 00:00
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 23:59
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 05:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 145192456
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000849-02.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: ITALO REGIS MARIANO JOVINO DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145192456
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07/04/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145192456
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07/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 17:00
Juntada de ordem de bloqueio
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05/02/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 15:02
Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/01/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/01/2025 11:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/01/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/01/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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