TJCE - 0635100-85.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:26
Expedida Certidão de Arquivamento
-
13/05/2025 11:33
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
13/05/2025 11:33
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
13/05/2025 11:33
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 20:42
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
12/05/2025 20:40
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 20:39
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 20:39
Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
11/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635100-85.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Francisco Soares - Agravado: Banco Bradesco S/A - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
ESCOLHA DO FORO DE FORMA ALEATÓRIA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR CONSUMIDOR VISANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR ESTA RELATORIA, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, INICIALMENTE EM TRÂMITE NA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
NO CASO, A PARTE AGRAVANTE SE LIMITOU A TECER CONSIDERAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS, NÃO SE VISLUMBRANDO JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FEITO TRAMITAR PERANTE ESTA CAPITAL.
DIANTE DAS PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO EM APREÇO, CONCLUI-SE TER SIDO A ESCOLHA FEITA DE FORMA ALEATÓRIA O QUE NÃO É PERMITIDO PELA CORTE SUPERIOR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: DECISÃO CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "A ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO É PRÁTICA ABUSIVA, PODENDO O JUIZ DECLARAR SUA INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO E DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA PARA O FORO ADEQUADO".ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Thais de Mendonça Angeloni (OAB: 25695/CE) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE) -
10/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 21:01
Juntada de Acórdão
-
30/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição
-
31/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:00
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
31/01/2025 05:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
31/01/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:00
Juntada de Petição
-
22/01/2025 17:56
Decorrendo Prazo
-
22/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/01/2025 10:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
07/01/2025 16:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
07/01/2025 16:00
Expedição de Decisão.
-
07/01/2025 15:59
Negado seguimento ao recurso
-
07/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/11/2024 14:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2024 14:13
Juntada de Petição
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/11/2024 09:49
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
04/11/2024 09:48
Decorrido prazo
-
04/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:09
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:47
Decorrendo Prazo
-
01/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/09/2024 14:56
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
26/09/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/09/2024 09:09
Tutela Provisória
-
23/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:56
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
20/09/2024 21:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016869-56.2024.8.06.0001
Companhia de Locacao das Americas
Sergio Ricardo Pereira Vasconcellos Juni...
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 11:42
Processo nº 0017819-12.2018.8.06.0119
Jocivaldo Leandro Braga
Estado do Ceara
Advogado: Rhavena Rodrigues Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2018 00:00
Processo nº 0050102-62.2021.8.06.0126
Eliene Cavalcante do O
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2021 16:03
Processo nº 0225467-20.2021.8.06.0001
Tereza Lucia Ribeiro de Oliveira
Frederico Estevao de Souza
Advogado: Amanda de Oliveira Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2021 13:54
Processo nº 0001367-26.2014.8.06.0196
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
7Serv Gestao de Beneficios LTDA
Advogado: Ana Lucia Antinolfi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2015 00:00