TJCE - 0240208-60.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:20
Remessa
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05/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:20
Transitado em Julgado
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05/06/2025 12:20
Transitado em Julgado
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05/06/2025 12:20
Certidão de Trânsito em Julgado
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05/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:39
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 02:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0240208-60.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Claudio Caio da Silva Barros - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO MAJORADO.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
PROVAS TESTEMUNHAIS, ALÉM DO PRÓPRIO APELANTE, COMPROVAM O USO DA ARMA DE FOGO NA EMPREITADA CRIMINOSA.
PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE.
DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA ESCORREITA.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
23/04/2025 11:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:32
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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23/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:28
Mover Obj A
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23/04/2025 11:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 17:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 16:32
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 14:00
Julgado
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14/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 23:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:33
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 13:32
Para Julgamento
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21/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/03/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/03/2025 10:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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15/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/03/2025 14:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/03/2025 17:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 11:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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28/02/2025 10:55
Registrado para Retificada a autuação
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28/02/2025 10:55
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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