TJCE - 0182256-41.2015.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:24
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 04:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCIS MIKE QUILES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:01
Decorrido prazo de SIMONE ANGELICA GREGIOS MUNERATO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:56
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149949250
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16/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc
I - RELATÓRIO VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A - MULTIPLAY propôs Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Inexistência de Débito c/c Obrigação de Não Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, em face de MÁRIO DE ARAÚJO SOFTWARE - EPP, sob o argumento de que, mesmo após notificação extrajudicial comunicando a rescisão contratual e o encerramento do uso do sistema locado, a parte ré continuou emitindo boletos e notas fiscais referentes a período no qual os serviços não mais foram utilizados.
Sustenta que notificou a demandada da rescisão do contrato nos termos da cláusula contratual vigente, tendo inclusive adimplido integralmente os valores devidos pelos serviços efetivamente utilizados até 31/12/2014, incluindo o boleto com vencimento em janeiro de 2015.
Mesmo assim, a parte ré persistiu na emissão de cobranças e ameaças de protesto por valores indevidos, correspondentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2015.
Em tutela antecipada, pede que a promovida se abstenha de protestar os títulos objeto do litígio ou, caso já tenha protestado, que proceda à imediata baixa dos mesmos.
No mérito, a declaração da rescisão contratual, por conseguinte, a inexistência das dívidas discutidas nos autos.
Decisão interlocutória deferindo o pedido de tutela de urgência, ID 116371307.
A ré contestou, arguindo preliminares de incompetência territorial, ausência de interesse processual e inépcia da inicial por ausência de causa de pedir.
No mérito, defendeu a validade das cobranças, sustentando que o contrato se renovou automaticamente por novo período de 24 meses, tendo em vista que a carta de rescisão não teria observado a formalidade contratual de firma reconhecida e a antecedência mínima de 60 dias contados da data de aniversário contratual.
Houve réplica, ID 116373594.
Despacho determinando a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de provas, ID 113373611.
As partes requereram a produção de prova testemunhal.
Ata de audiência de instrução e julgamento noticiando a impossibilidade da produção por ausência da testemunha e da parte demandada, ID 116375826. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.1.
Preliminares a) Incompetência territorial Rejeita-se a preliminar.
A autora demonstrou que a contratação dos serviços na qualidade de destinatária final da prestação, o que permite o reconhecimento de relação de consumo, nos termos do art. 2º do CDC.
Aplicável, pois, o art. 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da ação no domicílio do consumidor. b) Ausência de interesse processual Igualmente rejeitada.
O interesse processual exsurge da pretensão resistida: a autora notificou a ré da rescisão contratual, deixou de utilizar os serviços, adimpliu os valores devidos, mas continuou sendo cobrada e ameaçada de protesto por débitos inexistentes.
A existência de ameaça jurídica real revela a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, configurando legítimo interesse processual. c) Inépcia da petição inicial Não se verifica ausência de causa de pedir.
A exordial descreve detalhadamente os fatos, o fundamento jurídico e o pedido.
A causa de pedir encontra-se plenamente delineada nos elementos constantes da inicial, estando satisfeitos os requisitos do art. 319 do CPC.
Rejeito, portanto.
II.2.
Mérito a) Da relação de consumo Ficou caracterizada a natureza consumerista da relação, considerando que a autora contratou os serviços da ré como destinatária final, para uso exclusivo em sua operação e sem revenda ou integração na cadeia produtiva.
Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova e ao foro do domicílio da consumidora. b) Da rescisão contratual e da inexistência do débito Comprovou-se nos autos que: A autora notificou a ré da intenção de rescindir o contrato em setembro de 2014.
Os serviços foram utilizados até 31/12/2014, sendo quitadas todas as obrigações até então.
A ré, apesar da ciência da rescisão, continuou emitindo boletos referentes aos meses subsequentes.
A demandante não mais utilizou os serviços da ré desde então.
A cláusula contratual (cláusula 16ª) não impede a rescisão do contrato após o prazo de 24 meses, bastando a notificação com antecedência mínima de 60 dias.
A interpretação proposta pela ré de que o contrato só poderia ser rescindido na data de aniversário contratual não encontra respaldo na boa-fé objetiva nem na função social do contrato (art. 421 do CC).
Além disso, ainda que se admitisse a exigência de firma reconhecida, fato é que a ré não impugnou, de forma efetiva, a autenticidade ou o conteúdo da notificação recebida, tampouco apresentou prova de prestação de serviços após 31/12/2014.
Pelo contrário, reconheceu, inclusive, a rescisão contratual em suas comunicações posteriores.
A emissão de boletos e a ameaça de protesto por valores não devidos caracteriza cobrança indevida (art. 42 do CDC), ensejando o reconhecimento da inexistência do débito e a imposição de obrigação de não fazer. b) Da rescisão contratual e da inexistência do débito Comprovou-se nos autos que: A autora notificou a ré da intenção de rescindir o contrato em setembro de 2014.
Os serviços foram utilizados até 31/12/2014, sendo quitadas todas as obrigações até então.
A ré, apesar da ciência da rescisão, continuou emitindo boletos referentes aos meses subsequentes.
A demandante não mais utilizou os serviços da ré desde então.
A cláusula contratual (cláusula 16ª) não impede a rescisão do contrato após o prazo de 24 meses, bastando a notificação com antecedência mínima de 60 dias.
A interpretação proposta pela ré de que o contrato só poderia ser rescindido na data de aniversário contratual não encontra respaldo na boa-fé objetiva nem na função social do contrato (art. 421 do CC).
Além disso, ainda que se admitisse a exigência de firma reconhecida, fato é que a ré não impugnou, de forma efetiva, a autenticidade ou o conteúdo da notificação recebida, tampouco apresentou prova de prestação de serviços após 31/12/2014.
Pelo contrário, reconheceu, inclusive, a rescisão contratual em suas comunicações posteriores.
A emissão de boletos e a ameaça de protesto por valores não devidos caracteriza cobrança indevida (art. 42 do CDC), ensejando o reconhecimento da inexistência do débito e a imposição de obrigação de não fazer.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A - MULTIPLAY, nos termos do art. 487, I do CPC, para: Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes em 31/03/2011, com efeitos a partir de 31/12/2014; Declarar a inexistência de débito relativo às cobranças emitidas pela ré nos meses de fevereiro, março e abril de 2015; Determinar que a ré se abstenha de realizar protesto de títulos referentes aos débitos acima mencionados ou de realizar qualquer cobrança administrativa ou judicial sobre tais valores; Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida; Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, 9 de abril de 2025.
Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149949250
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15/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149949250
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09/04/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 23:11
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/08/2024 14:54
Mov. [122] - Concluso para Sentença
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18/04/2024 16:39
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/04/2024 10:45
Mov. [120] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 16:22
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01979383-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/04/2024 16:19
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21/03/2024 20:52
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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19/03/2024 01:59
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 19:50
Mov. [116] - Documento Analisado
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06/03/2024 17:12
Mov. [115] - Mero expediente | R.h Aguarde-se a realizacao da audiencia aprazada nos autos. Expedientes necessarios.
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28/11/2023 16:43
Mov. [114] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/06/2023 10:20
Mov. [113] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/06/2023 10:20
Mov. [112] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/05/2023 21:21
Mov. [111] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/05/2023 21:21
Mov. [110] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2023 12:10
Mov. [109] - Audiência Designada | Instrucao Data: 09/04/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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16/05/2023 00:13
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
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12/05/2023 17:09
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/05/2023 16:39
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/05/2023 12:11
Mov. [105] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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12/05/2023 12:09
Mov. [104] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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12/05/2023 11:42
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 08:56
Mov. [102] - Documento Analisado
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10/05/2023 22:03
Mov. [101] - Mero expediente | R.h. Designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 09 de abril de 2024, as 10h00min, e que esta sera realizada de FORMA PRESENCIAL, no Forum Clovis Bevilaqua. Determino a intimacao das partes. Expedientes necessario
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08/03/2023 09:25
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2023 12:46
Mov. [99] - Mero expediente | Ao Gabinete para agendamento da audiencia instrutoria. Expedientes necessarios.
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24/02/2023 11:55
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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24/10/2022 19:39
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0773/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
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21/10/2022 11:45
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0773/2022 Teor do ato: Atualize o cadastro do processo de acordo com a pag. 262. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP)
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21/10/2022 09:10
Mov. [95] - Documento Analisado
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17/10/2022 11:42
Mov. [94] - Mero expediente | Atualize o cadastro do processo de acordo com a pag. 262. Expedientes Necessarios.
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14/10/2022 09:49
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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02/08/2022 18:25
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02268792-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2022 17:58
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16/05/2022 12:36
Mov. [91] - Conclusão
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23/02/2022 15:26
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01904747-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 23/02/2022 14:54
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23/02/2022 14:21
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01904462-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2022 13:57
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02/02/2022 00:51
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775
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31/01/2022 09:37
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 08:36
Mov. [86] - Documento Analisado
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25/01/2022 05:34
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 17:07
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 21:23
Mov. [83] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/09/2021 21:14
Mov. [82] - Sessão de Conciliação não-realizada
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16/09/2021 20:46
Mov. [81] - Expedição de Termo de Audiência
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16/09/2021 16:54
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02312489-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/09/2021 15:48
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18/08/2021 23:09
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0288/2021 Data da Publicacao: 19/08/2021 Numero do Diario: 2677
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17/08/2021 01:56
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 16:19
Mov. [77] - Documento Analisado
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16/08/2021 11:39
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 10:38
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 09:13
Mov. [74] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/09/2021 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Parcialmente Realizada
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06/07/2021 20:18
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0230/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
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05/07/2021 11:59
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 10:57
Mov. [71] - Documento Analisado
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05/07/2021 10:54
Mov. [70] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2021 14:43
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 14:55
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02041903-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/05/2021 14:26
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28/04/2021 09:39
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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15/04/2021 17:51
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01995900-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 15/04/2021 17:16
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23/08/2019 03:13
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0201/2017 Data da Publicacao: 26/06/2017 Numero do Diario: 1698
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20/02/2019 16:18
Mov. [64] - Conclusão
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19/02/2019 12:02
Mov. [63] - Petição
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19/02/2019 12:02
Mov. [62] - Petição
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30/01/2019 10:25
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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21/01/2019 12:40
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01028125-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2019 11:48
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19/12/2018 13:58
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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19/12/2018 07:27
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10758002-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2018 18:10
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13/12/2018 15:05
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2018 Data da Disponibilizacao: 12/12/2018 Data da Publicacao: 13/12/2018 Numero do Diario: 2048 Pagina: 674/679
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11/12/2018 11:02
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2018 16:41
Mov. [55] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2018 16:46
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/11/2018 15:17
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10701372-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2018 14:53
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18/01/2018 13:04
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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18/01/2018 10:21
Mov. [51] - Certidão emitida
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28/12/2017 13:24
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10665184-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/12/2017 13:02
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06/12/2017 20:47
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017, IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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06/12/2017 20:47
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017, IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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01/12/2017 14:01
Mov. [47] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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01/12/2017 13:58
Mov. [46] - Certidão emitida
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01/12/2017 13:51
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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20/07/2017 21:42
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10360678-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/07/2017 18:46
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29/06/2017 08:55
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0206/2017 Data da Disponibilizacao: 28/06/2017 Data da Publicacao: 29/06/2017 Numero do Diario: 1701 Pagina: 257
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27/06/2017 12:06
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2017 10:28
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Tendo em vista erro no envio da publicacao 201, reenviar para publicacao : Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a sua replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias.
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20/06/2017 12:15
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a sua replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias.
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16/06/2017 11:08
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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12/05/2017 04:36
Mov. [38] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.17.10209274-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 11/05/2017 11:47
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12/05/2017 02:32
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10209075-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/05/2017 11:20
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25/04/2017 14:32
Mov. [36] - Encerrar análise
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25/04/2017 14:31
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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25/04/2017 14:30
Mov. [34] - Documento
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25/04/2017 14:30
Mov. [33] - Petição
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25/04/2017 10:47
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10177779-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2017 17:47
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25/04/2017 10:27
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência | Aberta a audiencia, na forma da lei, a MM Juiza tentou conciliar as partes, sem lograr exito. Entao a MM juiza abriu o prazo legal, a contar desta data para a requerida apresentar sua contestacao.
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31/03/2017 15:51
Mov. [30] - Certidão emitida
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31/03/2017 15:49
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/03/2017 08:57
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2017 Data da Disponibilizacao: 06/03/2017 Data da Publicacao: 07/03/2017 Numero do Diario: 1625 Pagina: 270
-
06/03/2017 09:31
Mov. [27] - Expedição de Carta
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03/03/2017 10:40
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2017 17:24
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2017 17:18
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/04/2017 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
15/09/2016 10:39
Mov. [23] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2016 10:28
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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17/06/2016 09:35
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
24/02/2016 12:19
Mov. [20] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00855123-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 20/01/2016 15:50
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02/02/2016 15:16
Mov. [19] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00851729-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 12/01/2016 10:02
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29/01/2016 11:29
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/01/2016 11:27
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/12/2015 11:18
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0457/2015 Data da Disponibilizacao: 14/12/2015 Data da Publicacao: 15/12/2015 Numero do Diario: 1348 Pagina: 159/162
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15/12/2015 13:27
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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15/12/2015 13:27
Mov. [14] - Expedição de Ofício
-
11/12/2015 10:57
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2015 09:54
Mov. [12] - Expedição de Carta
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06/12/2015 23:33
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2015 12:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10501061-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2015 10:54
-
02/12/2015 09:14
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
20/11/2015 14:25
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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25/08/2015 04:31
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10340392-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/08/2015 17:34
-
20/08/2015 23:12
Mov. [6] - Emenda da inicial | Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Fortaleza (CE), 20 de agosto de 2015. Antonia Neuma Mota Moreira Dias Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digit
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13/08/2015 13:23
Mov. [5] - Conclusão
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13/08/2015 13:23
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
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12/08/2015 16:02
Mov. [3] - Documento
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12/08/2015 16:02
Mov. [2] - Documento
-
12/08/2015 16:02
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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