TJCE - 0204037-07.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:49
Decorrendo Prazo
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03/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:53
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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29/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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21/07/2025 16:22
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/07/2025 16:09
Recurso especial admitido
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04/07/2025 11:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:27
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 19:33
Decorrendo Prazo
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04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:19
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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26/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:16
Interposição de REsp/RE/RO
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26/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:44
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 01:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204037-07.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: David Jackson da Silva - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA POLICIAL.
PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE CONDENOU DAVID JACKSON DA SILVA PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL) À PENA DE UM ANO DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E O ABSOLVEU DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 311, § 2.º, III (ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO) E 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
O PARQUET REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA TAMBÉM CONDENAR O APELADO PELOS REFERIDOS DELITOS, NA FORMA DO ART. 69, DO CP. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, § 2.º, III, DO CÓDIGO PENAL); E (II) ESTABELECER SE A CONDUTA DE DESOBEDECER ORDEM DE PARADA EMITIDA POR AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA CONFIGURA O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, DO CÓDIGO PENAL). III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 311, § 2.º, III, DO CÓDIGO PENAL EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O AGENTE ADULTEROU OU TINHA CONHECIMENTO DA ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS, QUE APENAS DEMONSTRAM A POSSE DO VEÍCULO COM PLACAS ADULTERADAS. 4.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJCE E DO STJ RECONHECE QUE A SIMPLES POSSE DO VEÍCULO COM PLACAS ADULTERADAS, SEM DEMONSTRAÇÃO DE CONSCIÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO NA ADULTERAÇÃO, NÃO CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. 5.
A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA POLICIAL, EMITIDA EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, CONFIGURA CRIME PREVISTO NO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.060 DOS RECURSOS REPETITIVOS. 6.
O RÉU, AO DESOBEDECER SINAIS SONOROS E VISUAIS DE PARADA DA VIATURA POLICIAL DURANTE PATRULHAMENTO OSTENSIVO, EMPREENDENDO FUGA ATÉ SER INTERCEPTADO, PRATICOU CONDUTA PENALMENTE TÍPICA, SENDO INAPLICÁVEL, NA ESPÉCIE, A EXCLUDENTE DO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. 7.
A DOSIMETRIA DA PENA PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA FOI FIXADA EM 1 (UM) MÊS E 13 (TREZE) DIAS DE DETENÇÃO, ACRESCENDO-SE À PENA ANTERIOR DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO PELA RECEPTAÇÃO, COM PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SIMPLES POSSE DE VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO, SEM PROVA DE CONSCIÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO NA ADULTERAÇÃO, NÃO CONFIGURA O CRIME DO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. 2.
A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMITIDA POR POLICIAIS EM ATUAÇÃO OSTENSIVA CARACTERIZA O CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.060 DO STJ. 3.
A CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA, BASTANDO O DESCUMPRIMENTO DOLOSO DA ORDEM LEGAL NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 180, CAPUT; 311, §2º, III; 330; 61, I; 69.
CPP, ART. 386, III.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 113/2010, ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.859.933/SC, REL.
MIN.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, J. 09.03.2022, DJE 01.04.2022 (TEMA 1.060).
STJ, RESP 2.039.601/MG, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, J. 18.02.2025, DJEN 25.02.2025.
TJCE, APC 0200879-23.2024.8.06.0298, REL.
DES.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 27.02.2025. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
22/04/2025 13:04
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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22/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 12:59
Mover Obj A
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22/04/2025 12:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 12:09
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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17/04/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 10:10
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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15/04/2025 14:00
Julgado
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10/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:24
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/04/2025 11:58
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 11:56
Para Julgamento
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04/04/2025 14:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
31/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/03/2025 08:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2025 08:00
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/03/2025 13:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/03/2025 09:41
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 09:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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28/02/2025 08:26
Registrado para Retificada a autuação
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28/02/2025 08:26
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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