TJCE - 0200613-41.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163679475
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163679475
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Processo nº: 0200613-41.2024.8.06.0070 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: THIAGO FERNANDES RAMOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A., em face de Thiago Fernandes Ramos, ambos devidamente qualificados nos autos.
No decorrer do processo, a parte autora requereu a desistência do feito (ID. 159326990).
Como decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação.
No caso dos autos, não há óbice aparente ao acolhimento da pretensão autoral.
A parte autora pode desistir da ação até a sentença de mérito.
A ressalva legal é que, após oferecida a contestação, a desistência fica condicionada ao consentimento da parte contrária, conforme disposto no art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Verifico, todavia, que não houve citação da parte requerida, estando preenchidos os requisitos para acolhimento do pedido de desistência realizado pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições efetuadas no decorrer do processo.
Custas processuais já recolhidas.
Sem condenação de honorários eis que não houve a triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura digital. Judson Pereira Spíndola Junior Juiz de Direito - NPR -
07/07/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163679475
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04/07/2025 10:47
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 05:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157614634
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157614634
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30/05/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157614634
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29/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:42
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150516464
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200613-41.2024.8.06.0070 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: REU: THIAGO FERNANDES RAMOS A partir da análise dos documentos anexos aos autos, é possível constatar a ausência de documentos que atestem o devido pagamento das custas processuais, sendo necessário sua comprovação para o cumprimento do Despacho de ID. 127904864. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o devido recolhimento das custas processuais referentes às diligências dos Oficiais de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se o Despacho de ID. 127904864. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150516464
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23/04/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150516464
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16/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 20:11
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/09/2024 14:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810277-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2024 13:44
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28/08/2024 11:33
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 11:32
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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16/08/2024 08:21
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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12/08/2024 22:37
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:28
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 13:38
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 06:00
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/07/2024 06:00
Mov. [9] - Documento
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09/05/2024 14:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 070.2024/002705-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2024 Local: Oficial de justica - JOSE DANTAS DA FONSECA JUNIOR
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26/04/2024 13:25
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 08:16
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/03/2024 atraves da guia n 070.1002703-36 no valor de 2.237,15
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27/03/2024 08:16
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2024 atraves da guia n 070.1002701-74 no valor de 77,62
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26/03/2024 11:59
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 070.1002703-36 - Custas Iniciais
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26/03/2024 11:14
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 070.1002701-74 - Custas Intermediarias
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22/03/2024 11:33
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2024 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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