TJCE - 3000984-80.2025.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172130585
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05/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172130585
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05/09/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3000984-80.2025.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Maria Pereira da Silva em face de Sebraseg Clube de Benefícios LTDA e do Banco Bradesco S/A.
Depreende-se dos autos que as partes firmaram acordo, conforme instrumento de id. 170624072, tendo a parte autora firmado pessoalmente o pacto.
Dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do CPC, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, "b").
As partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo firmado, cujo objeto é lícito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta a presente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do vigente Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade à parte autora, pelo que a isento de custas.
Sem honorários, pela natureza homologatória da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A manifestação processual das partes em firmar acordo constitui ato incompatível com a vontade de recorrer, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, após registro e publicação da sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Cumpridos os expedientes, arquive-se.
Expedientes necessários.
Tianguá/CE, 3 de setembro de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:21
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172130585
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03/09/2025 15:44
Homologada a Transação
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01/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:11
Juntada de informação
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21/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:51
Juntada de informação
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150142083
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11/04/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:00
Intimação
Realizada a intimação da parte autora, conforme certidão expedida automaticamente pelo sistema. -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150142083
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10/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150142083
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10/04/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 10:00
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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