TJCE - 0202609-78.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167340034
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167340034
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167340034
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167340034
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202609-78.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO SOUSA SILVA REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 149645828, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Samuel Vitor Farias Xavier, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) em Grafotécnica, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected]; contato: (85)99268-3844 Itapipoca/CE, 1 de agosto de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
01/08/2025 12:56
Juntada de informação
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01/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167340034
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01/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167340034
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01/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:06
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:37
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:37
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149645828
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202609-78.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SOUSA SILVAREU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc. Rejeito a impugnação da gratuidade da justiça deferida ao autor, pessoa natural cuja declaração de pobreza possui presunção de veracidade (art. 99, §3°, CPC), não infirmada pelo impugnante, que não apresentou documentos a amparar suas alegações. Defiro a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado. Realize-se a nomeação de perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho. Quanto ao valor da perícia, considerando os parâmetros adotados pelo TJCE, em destaque a portaria nº 320/2024 e a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Nº 07/2024, a natureza do ato, os valores solicitados e aceitos por outros peritos em processos semelhantes, bem como que no presente caso o ato será pago por particular, fixo os honorários em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos. Anoto, ainda, que o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais é da parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, CPC, conforme tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1061).
Assim cabe à parte requerida arcar com seus custos, devendo depositar o valor da perícia em 10 (dez) dias. O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 7 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149645828
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07/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149645828
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07/04/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:31
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140627086
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140627086
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17/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140627086
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17/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130256959
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130256959
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130256959
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12/12/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130256959
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11/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:42
Juntada de informação
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02/11/2024 00:49
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 10:21
Mov. [5] - Documento
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18/10/2024 08:33
Mov. [4] - Expedição de Carta
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17/10/2024 16:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2024 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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