TJCE - 0205758-68.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:38
Juntada de Guia de Recolhimento BNMP
-
22/05/2025 16:16
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:03
Expedição de .
-
21/05/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:54
Recebido Recurso Eletrônico
-
29/04/2025 13:18
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2025 13:18
Histórico de partes atualizado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205758-68.2023.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: T.
M. da S. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.
ESTADO DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA.
RESPONSABILIDADE PENAL.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E LAUDO PERICIAL.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13, DO CP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP), AMBOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 7º, I E II, DA LEI Nº 11.340/2006). 2.
O RÉU ALEGOU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E INIMPUTABILIDADE DEVIDO À EMBRIAGUEZ, SUSTENTANDO NÃO TER CONSCIÊNCIA DE SEUS ATOS NO MOMENTO DOS FATOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE:(I) A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM COMPROVADAS NOS AUTOS;(II) A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA PODE EXCLUIR A CULPABILIDADE DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL FOI DEMONSTRADA POR LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU ESCORIAÇÕES NA VÍTIMA.
A AMEAÇA FOI COMPROVADA PELO DEPOIMENTO COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADO POR TESTEMUNHAS .5.
O ESTADO DE EMBRIAGUEZ NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL, CONFORME O ART. 28, INC.
II, DO CP, SENDO APLICÁVEL A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, POIS O RÉU, AO INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA, ASSUMIU O RISCO DE SEUS ATOS ILÍCITOS.6.
O CRIME DE AMEAÇA É DE MERA CONDUTA E SE CONSUMA COM A INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA, SENDO IRRELEVANTE A EFETIVA INTENÇÃO DE CUMPRIR A AMEAÇA.7.
A JURISPRUDÊNCIA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, SOBRETUDO QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE NEM REDUZ A PENA. 2.
NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA, SOBRETUDO QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 28, II, 129, §13, E 147; LEI Nº 11.340/2006, ART. 7º, I E II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 825.448/SC, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, J. 06.02.2024; STJ, AGRG NO ARESP 2173870/DF, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J. 04.10.2022; TJSP, AC 0001336-73.2015.8.26.0047, REL.
DES.
LEME GARCIA, J. 07.11.2018; TJMG, AC 1.0472.15.005350-3/001, REL.
DES.
EDISON FEITAL LEITE, J. 07.08.2018; TJRS, AC *00.***.*22-66, REL.
DES.
RINEZ DA TRINDADE, J. 13.06.2018.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE AO VOTO DESTE RELATOR.FORTALEZA, 8 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: José de Deus Pereira Martins Filho (OAB: 6306/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/04/2025 13:18
Histórico de partes atualizado
-
11/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição
-
01/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:55
Expedição de .
-
17/11/2024 00:01
Juntada de Petição
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/11/2024 02:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:34
Juntada de Petição
-
04/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Informações
-
04/11/2024 15:42
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 15:42
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 15:42
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 15:37
Histórico de partes atualizado
-
30/10/2024 07:03
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 20:33
Juntada de Petição
-
29/10/2024 15:37
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2024 20:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 02:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/10/2024 14:32
Expedição de .
-
20/10/2024 22:17
Juntada de Petição
-
20/10/2024 15:37
Histórico de partes atualizado
-
12/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 09:55
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:09
Expedição de .
-
16/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:42
Juntada de Carta precatória
-
02/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 03:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2024 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2024 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:08
Documento
-
23/05/2024 13:08
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 15:15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
10/05/2024 11:31
Histórico de partes atualizado
-
03/05/2024 15:22
deferimento
-
18/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:21
Juntada de Petição
-
12/04/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:13
Histórico de partes atualizado
-
09/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:21
Expedição de .
-
08/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2024 09:46
de Instrução
-
11/03/2024 08:31
Histórico de partes atualizado
-
08/03/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 17:41
Recebida a denúncia
-
07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Petição
-
07/03/2024 09:17
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 14:15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
05/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:49
Juntada de Petição
-
14/02/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:37
Histórico de partes atualizado
-
14/02/2024 15:37
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2024 14:08
Histórico de partes atualizado
-
07/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:35
Juntada de Petição
-
02/02/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2024 07:14
Mudança de classe
-
23/01/2024 16:27
Recebida a denúncia
-
23/01/2024 15:37
Histórico de partes atualizado
-
23/01/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:36
Juntada de Petição
-
22/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:07
Expedição de .
-
22/01/2024 13:50
Conclusos
-
19/01/2024 16:30
Juntada de Petição
-
19/01/2024 15:37
Histórico de partes atualizado
-
12/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:19
Expedição de .
-
12/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 11:52
Juntada de Petição
-
11/01/2024 13:51
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 17:40
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 23:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:01
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:13
Expedição de .
-
12/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 11:05
Histórico de partes atualizado
-
12/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 01:15
Juntada de Petição
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:18
Expedição de .
-
11/12/2023 16:18
Corrigir situação do processo - arquivamento definitivo
-
11/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:48
Concedida a Liberdade provisória
-
11/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:18
Juntada de Petição
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:03
Histórico de partes atualizado
-
11/12/2023 13:03
Histórico de partes atualizado
-
11/12/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:35
de Custódia
-
11/12/2023 12:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2023 14:30:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
11/12/2023 11:03
Conclusos
-
11/12/2023 11:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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