TJCE - 0272905-71.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
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29/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154479767
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154479767
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15/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0272905-71.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ESMERALDINA VERAS PEREIRA e outros (12) REQUERENTE: ROSA MARIA MONTEIRO DECISÃO Visto em conclusão.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por ROSA MARIA MONTEIRO, falecida em 30/8/2023.
Decisão de ID 147696792, nomeado como inventariante Francisco Ovídio Salgueiro Monteiro.
Primeiras declarações de ID 147696821, arrolando como herdeiros os 12 irmãos da falecida, cinco imóveis, um veículo, uma empresa e débitos tributários e de empréstimo bancário.
Documento de ID 147700531, resposta do SISBAJUD.
Petição de ID 147700552, o inventariante informa que há ação de usucapião, tendo como objetos dois imóveis do acervo (processo nº 0282682-80.2023.8.06.0001, a qual foi ajuizada pelas herdeiras Irene Salgueiro Monteiro e Vitória Régia Monteiro Salgueiro, requerendo a citação destas por mandado.
Mov. 48, apensado incidente de habilitação de crédito, processo nº 0028428-10.2024.8.06.0001.
Petição de ID 147701187, pedido de habilitação de Irene Salgueiro Monteiro e Vitória Régia Monteiro Salgueiro.
Petição de ID 147701188 a 147701193, o inventariante junta plano de partilha.
Petição de ID 153462100, Irene Salgueiro Monteiro e Vitória Régia Monteiro Salgueiro discordam do plano de partilha apresentado e informam que há ação de reconhecimento de maternidade socio-afetiva post-mortem, processo nº 0266739-48.2024.8.06.0001, ajuizada por Cícero Gilberto Salgueiro da Silva.
Eis o relatório.
DECIDO.
O feito trata de inventário dos bens deixados por Rosa Maria Monteiro, que faleceu em 30/8/2023, sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente, mas parentes colaterais, seus irmãos, como herdeiros, bens móveis e imóveis, de acordo com as primeiras declarações.
No curso da demanda, foi indicado pelas herdeiras Irene Salgueiro Monteiro e Vitória Régia Monteiro Salgueiro que existe ação declaratória de filiação socioafetiva, ajuizada por Cícero Gilberto Salgueiro da Silva, a qual ainda se encontra em fase inicial.
Ademais, existe ação de usucapião, processo nº 0028428-10.2024.8.06.0001, em que se discute a propriedade de dois dos imóveis arrolados neste inventário.
Quanto à possível existência de novo herdeiro, é preciso esclarecer que, sendo confirmada a condição de filho do Sr.
Cícero Gilberto Salgueiro da Silva, este passa então à condição de herdeiro necessário, eis que declarado filho da falecida.
Assim sendo, tão somente ele herdará o patrimônio deixado pela Sra.
Rosa Monteiro, excluindo-se da sucessão os parentes colaterais dessa, pois irmãos são considerados herdeiros facultativos, aos quais se garante o direito à sucessão quando ausentes os herdeiros necessários, conforme ordem de vocação hereditária inserta no art. 1.829, CC.
Tal questão, portanto, poderá afetar a ordem sucessória, uma vez que há possibilidade de alteração do rol dos herdeiros, o que determina a suspensão deste feito.
Quanto à usucapião tendo como objeto os imóveis dos itens 4.3.4 e 4.3.5 das primeiras declarações, havendo litígio sobre esses bens, os mesmos deverão ser excluídos do acervo, nos termos do art. 669, III, CPC.
Ante o exposto, determino o que segue: 1) Nos termos do art. 313, V, a, CPC, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, diante da existência de ação declaratória de filiação socio-afetiva, processo nº 0266739-48.2024.8.06.0001; 2) EXCLUO do acervo hereditário os imóveis dos itens 4.3.4 e 4.3.5 das primeiras declarações, pois são objeto de ação de usucapião, processo nº 0028428-10.2024.8.06.0001, o que faço com fulcro no art. 669, III, CPC, que poderão ser objeto de sobrepartilha, a depender do resultado da demanda cível; 3) Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o inventariante, por seu advogado, para que informa o andamento do processo nº 0266739-48.2024.8.06.0001.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiza de Direito Assinatura Digital -
14/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154479767
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13/05/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON GERMANO DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de NILLIS NASCIMENTO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON GERMANO DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de NILLIS NASCIMENTO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149867254
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0272905-71.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ESMERALDINA VERAS PEREIRA e outros (12) REQUERENTE: ROSA MARIA MONTEIRO DESPACHO Visto em conclusão. INTIMEM-SE as demais herdeiras, por seus advogados, para que se manifestem sobre o plano de partilha amigável de ID's 147701188 a 147701193, o prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Cláudia Gomes de Melo Juza de Direito Assinatura Digital -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149867254
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11/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149867254
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10/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
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05/04/2025 06:43
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/03/2025 16:37
Mov. [62] - Encerrar análise
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20/03/2025 14:24
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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05/03/2025 12:07
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01852134-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2025 12:01
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26/02/2025 13:26
Mov. [59] - Encerrar análise
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30/01/2025 02:30
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/01/2025 12:59
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01810764-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2025 12:43
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16/01/2025 19:24
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2025 Data da Publicacao: 17/01/2025 Numero do Diario: 3465
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15/01/2025 06:52
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2025 Teor do ato: Concedo o prazo requerido as fl.220 para apresentacao do plano de partilha. Intime-se atraves do advogado. Advogados(s): Bruno Queiroz Rabelo (OAB 21041/CE)
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06/01/2025 11:21
Mov. [54] - Mero expediente | Concedo o prazo requerido as fl.220 para apresentacao do plano de partilha. Intime-se atraves do advogado.
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31/12/2024 12:55
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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19/12/2024 12:12
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02469024-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2024 11:52
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19/11/2024 18:25
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 21/11/2024 Numero do Diario: 3436
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15/11/2024 01:40
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 11:29
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 16:58
Mov. [48] - Apensado | Apenso o processo 0028428-10.2024.8.06.0001 - Classe: Habilitacao de Credito - Assunto principal: Inventario e Partilha
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26/09/2024 13:15
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins.
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26/09/2024 13:04
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 11:49
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/08/2024 11:48
Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/08/2024 01:16
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/08/2024 01:16
Mov. [42] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/08/2024 01:03
Mov. [41] - Documento
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08/08/2024 13:41
Mov. [40] - Incidente processual instaurado | 0028428-10.2024.8.06.0001 - Habilitacao de Credito
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06/08/2024 09:56
Mov. [39] - Documento
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19/07/2024 15:01
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/143002-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2024 Local: Oficial de justica - Maria Elzenir de Sousa
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19/07/2024 14:56
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/142993-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2024 Local: Oficial de justica - Luidio Bezerra Barbosa Neto
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18/06/2024 12:01
Mov. [36] - Mero expediente | Citem-se conforme requerido as fls. 187/189, por mandado, ficando autorizada a citacao por hora certa.
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17/06/2024 22:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 18:23
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02128977-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/06/2024 17:58
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23/05/2024 22:01
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 02:05
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 18:31
Mov. [31] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 16:16
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre os AR's de fls. 179 e 181, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o endereco atual dos herdeiros ou requerendo o que entender necessario,sob pena de remocao da inventarianca, de oficio, n
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22/04/2024 14:22
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/03/2024 18:48
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/03/2024 18:48
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/03/2024 16:55
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/03/2024 16:55
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/03/2024 15:55
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/03/2024 15:55
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/03/2024 10:06
Mov. [22] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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01/03/2024 10:05
Mov. [21] - Documento
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26/02/2024 12:15
Mov. [20] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Carta
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26/02/2024 12:14
Mov. [19] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Carta
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23/02/2024 11:34
Mov. [18] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Citacao - MP
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23/02/2024 11:34
Mov. [17] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Citacao - MP
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23/02/2024 09:14
Mov. [16] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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23/02/2024 09:12
Mov. [15] - Documento
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23/02/2024 09:08
Mov. [14] - Documento
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15/02/2024 14:01
Mov. [13] - Mero expediente | Citem-se as herdeiras IRENE SALGUEIRO MONTEIRO e VITORIA REGIA MONTEIRO SALGUEIRO, no endereco indicado as fl. 10. Proceda-se a pesquisa sisbajud em nome da inventarida ROSA MARIA MONTEIRO-CPF:*71.***.*40-68 e da empresa Farm
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09/02/2024 08:58
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 18:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01861830-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 07/02/2024 18:45
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06/02/2024 15:35
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01857727-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/02/2024 15:22
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10/01/2024 22:38
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/12/2023 15:41
Mov. [8] - Documento
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13/12/2023 15:23
Mov. [7] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 19:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 06:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 14:53
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 15:44
Mov. [3] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2023 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2023 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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