TJCE - 3022213-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149724407
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3022213-30.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: SERGIO ABREU MARTINS, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DE FRANCE MARTINS REU: MARTA MARIA PEDROSA BARROS, MARIA TEREZA SOARES DE MENEZES DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJ, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo: a) comprovar a condição de inventariante da Sra.
Francisca Maria dos Santos de France Martins, pois o requerimento de inventário extrajudicial (documento ID 145207329) nada dispõe acerca da nomeação da inventariante; b) comprovar a insuficiência de recursos ou recolher as custas judiciais, pois a hipossuficiência do espólio não se presume, e consta no requerimento de inventário que existem dez bens imóveis a partilhar, o que contradiz a alegação de ausência de recursos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149724407
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09/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149724407
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09/04/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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